Ministério do Esporte Decreto define atribuições do CNE
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Decreto define atribuições do CNE

Daniela Christovão, De São Paulo Ontem o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou decreto definindo as atribuições e composição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), criado pela Medida Provisória 2193/00. O órgão, formado por representantes do governo e do desporto, funcionará como uma agência reguladora das atividades esportivas no país. Uma de suas atribuições será a normatização e fiscalização de eventuais práticas abusivas que ocorram no mundo do esporte, como por exemplo a proibição da entrada de um clube em uma liga. Geralmente esses impedimentos são levados à Justiça Desportiva. Na solenidade, o presidente também anunciou o envio, em regime de urgência, de um projeto de lei (PL) ao Congresso Nacional que altera a Lei 9.615/98, a Lei Pelé. O PL cria, entre outras coisas, a responsabilidade social nas empresas esportivas. O projeto é um antigo anseio da opinião pública para se adotar técnicas de administração mais transparentes nos esportes logo após as revelações da CPI do futebol. O que o projeto tenta, na verdade, é driblar a obrigatoriedade dos clubes de futebol (e demais agremiações desportivas profissionais) de terem que contratar uma empresa para administrar o clube ou transformar-se em empresas e, independentemente do regime jurídico escolhido (sociedade anônima ou limitada), apresentar demonstrações financeiras sob a análise de auditores independentes. Esses balanços serão analisados pelo CNE, que poderá enviá-los ao Ministério Público em caso de irregularidades administrativas. Tal obrigatoriedade, tentada desde a promulgação da Lei Pelé, bate de frente com o inciso I do artigo 217 da Constituição, que estabelece a autonomia das entidades desportivas. Com a nova redação proposta, ninguém é obrigado a se transformar em empresa. "Mas o clube ou agremiação ficará impedido de optar pelo Simples e de gozar de benefícios fiscais de âmbito federal e da seguridade social", diz o advogado especialista em direito desportivo, Luiz Felipe Santoro, do Demarest & Almeida Advogados. O PL prevê também que os clubes que não se transformarem em empresas ficam equiparados às sociedade irregulares.
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