Ministério do Esporte Campeonato Brasileiro está mantido com Estatuto do Torcedor
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Campeonato Brasileiro está mantido com Estatuto do Torcedor

Os jogos do Campeonato Brasileiro serão mantidos, segundo decisão anunciada esta manhã pelos clubes e dirigentes de futebol ao ministro do Esporte, Agnelo Queiroz. O Clube dos 13 e a CBF tentaram por dois dias forçar o governo a alterar o Estatuto do Torcedor, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 15 para moralizar o futebol brasileiro. Na manhã desta quinta-feira, no entanto, os clubes voltaram atrás e decidiram manter a rodada do fim de semana. O ministro disse que toda a sociedade brasileira tem a ganhar com a decisão. "Quem sai ganhando é o futebol brasileiro, o esporte e o Brasil", afirma. Os clubes questionam o artigo 19 do Estatuto do Torcedor, que pune os dirigentes por tumultos nos estádio que causem danos aos torcedores. Os dirigentes alegam que poderiam ser culpados por fatos mesmo que não tenham responsabilidade. O Governo garantiu que a justiça irá analisar caso por caso para julgar a responsabilidade, mas, para tirar todas as dúvidas, decidiu enviar o Estatuto para análise da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão de consultar a AGU foi tomada ontem à noite após reunião de quase três horas com dirigentes de clubes brasileiros e o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff, e foi suficiente para convencer os dirigentes de que o Governo está aberto para discussões com a sociedade. "A lei é para ser cumprida, mas estamos abertos e sempre vamos estar para debater qualquer ponto em que haja dúvida de interpretação", afirma Agnelo. O ministro destacou ainda a importância do Estatuto do Torcedor, que foi discutido por meses com a sociedade, parlamentares e com os próprios clubes. "A lei é uma realidade muito importante do nosso país, todos vão cumpri-la e isso vai ajudar muito o futebol brasileiro", afirma. Agnelo ressaltou que desde o dia 16, quando foi publicado no Diário Oficial, o Estatuto se tornou uma lei e deverá ser cumprido. A responsabilidade de fiscalizar é do Ministério Público. "Esse governo demonstra que não existe lei criada somente para pobres e desorganizados. A lei é para todos", garantiu. Mariana Flores OS PRINCIPAIS ITENS DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR: Lei No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003. O QUE ENTRA EM VIGOR COM A PUBLICAÇÃO DA LEI: - O torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. - A entidade promotora do jogo terá a responsabilidade de arcar com os prejuízos causados ao torcedor decorrentes de falhas de segurança. - Os estádios ficam obrigados a colocar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada grupo de 10 mil torcedores durante as partidas. - Os árbitros de cada partida serão escolhidos através de sorteio aberto ao público. - Os calendários dos clubes devem ser apresentados 60 dias antes do início das competições. - Os vendedores e bares de estádios não poderão cobrar preços muito acima dos praticados no mercado. - O torcedor tem direito à higiene e á qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local. - Cria a figura do Ouvidor de Competição, que ficará encarregado de receber sugestões e reclamações de torcedores. - O torcedor que for apreendido causando tumulto em um evento esportivo será impedido de freqüentar estádios por um período de três meses a um ano. - A entidade responsável pela organização da competição é obrigada a oferecer serviços de estacionamento e de transporte dos torcedores para o estádio, ainda que oneroso. O QUE PASSA A VIGORAR APENAS DAQUI A SEIS MESES: - Os ingressos passam a ser numerados (para eventos realizados em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas). - As entidades deverão dar transparência a suas atividades financeiras, publicando balanços regularmente. - A entidade desportiva deverá disponibilizar uma comunicação regular com o torcedor, através da instalação de uma ouvidoria estável. - Deverá ser assegurada a acessibilidade do torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida aos estádios. - Os estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas deverão monitorar o público presente por meio de câmeras.
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