Ministério do Esporte Fernando Henrique Cardoso receberá código de defesa do torcedor nesta terça
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Fernando Henrique Cardoso receberá código de defesa do torcedor nesta terça

Ministro Caio Luiz de Carvalho, secretário-executivo José Luiz Portella e outros membros do GTE entregam o documento às 16h, no Palácio da Alvorada O Código de Defesa do Torcedor, resultado do trabalho desenvolvido ao longo de três meses pelo Grupo de Trabalho Especial (GTE) sobre Futebol do Ministério do Esporte e Turismo, será entregue nesta terça-feira (30.07) ao presidente Fernando Henrique Cardoso, em cerimônia realizada às 17h, no Palácio da Alvorada, em Brasília. O documento, finalizado na última reunião do Grupo, realizada na segunda-feira passada (22.07), no Maracanã, será entregue pelo Ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, e pelo secretário-executivo do Ministério e presidente do GTE, José Luiz Portella. Outros membros do grupo também estarão presentes à solenidade. A entrega do Código de Defesa do Torcedor marca a conclusão oficial dos trabalhos do GTE, dentro do prazo determinado pelo Ministério do Esporte e Turismo. O presidente Fernando Henrique Cardoso vai encaminhá-lo ao Congresso Nacional, para que sejam elaborados e votados os projetos de lei necessários à entrada em vigor de algumas medidas previstas no novo Código. Logo após a cerimônia, no Palácio da Alvorada, o ministro Caio Luiz de Carvalho e o secretário executivo José Luiz Portella falarão à imprensa sobre o conteúdo e a trajetória prevista para o novo Código de Defesa do Torcedor. Além do secretário-executivo do Ministério do Esporte e Turismo, José Luiz Portella, e do Ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, participarão da cerimônia de entrega os seguintes membros do GTE: o senador Geraldo Althoff (PFL-SC); os ex-jogadores Raí, Leonardo e Reinaldo; Flávio Raupp Fonseca, presidente da Liga Centro-Oeste; Walter de Mattos Júnior, diretor do jornal esportivo Lance!; Júlio Maris, das Organizações Globo; Márcio Rezende de Freitas, da Associação Nacional de Árbitros de Futebol; além de Otávio Toledo e Eraldo Panhoca. Integram ainda o GTE o advogado Carlos Adriano Pacheco, secretário do grupo; o deputado federal Aldo Rebelo; Carlos Alberto Parreira, técnico do Corinthians; Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP; Oswaldo Oliveira, técnico do São Paulo Futebol Clube; o economista Luiz Gonzaga Belluzzo; Pedro Sirotsky, representante do grupo RBS; Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB; Marcelo Gonçalves de Campos Pinto, diretor da Globo Esportes; e Ricardo Teixeira, presidente da CBF. O CÓDIGO - O novo Código de Defesa do Torcedor é composto de 47 artigos, divididos em 14 capítulos que abordam assuntos de interesse do torcedor como arbitragem, segurança e conforto nos estádios, seguro de acidentes pessoais, estacionamento segurado, compra antecipada de ingressos e conhecimento da situação financeira dos clubes. Algumas das medidas previstas no documento poderão entrar em vigor mais rapidamente, por meio de decretos presidenciais ou determinações do Conselho Nacional dos Esportes. Cerca de 90% das medidas, entretanto, dependem de Projetos de Lei a ser formulados e aprovados pelo Congresso Nacional para que possam entrar em vigor. O Código de Defesa do Torcedor - ao lado da Medida Provisória de Alteração da Lei Pelé, publicada em 17 de junho - é um dos quatro pilares do Plano de Desenvolvimento do Futebol Brasileiro. Os outros dois pilares são, na visão do Ministério, o novo modelo de Calendário, com maior participação dos clubes de primeira e segunda divisões nas competições, e a proposta de Financiamento do futebol, com oferta de linhas internacionais e do BNDES para recuperação da saúde financeira dos clubes. A Agência Nacional dos Esportes, prevista para ser criada por Projeto de Lei dentro de dois meses, funcionará como viga de travamento desses quatro pilares, regulando a relação entre os interesses de torcedores, clubes, jogadores, federações, empresas e patrocinadores. Seguindo este novo modelo, o Governo acredita num aumento de 80% a 90% na receita do futebol brasileiro. A seguir, alguns dos temas de destaque no Código de Defesa do Torcedor: - Regulamento, tabela e calendário antecipados para os campeonatos, com publicação eficaz; - Ombudsman antes e durante a competição; - Manutenção do regulamento total e do calendário por 2 (dois) anos; - Fim dos convites para participação em competições; - Publicação do borderô completo no dia do jogo, com número de pagantes; - Classificação de árbitros por níveis e sorteio para cada rodada de campeonato; - Estatuto do Torcedor, a ser elaborado por cada clube; - Canal de comunicação entre cada clube e seus torcedores; - Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a criação de uma Justiça Desportiva independente; - Comissão Disciplinar para cada competição, com decisões em rito sumário e possibilidade de recurso sem efeito suspensivo; - Limite de 4 (quatro) horas após a partida para que o árbitro entregue a súmula à entidade organizadora da competição; - Obrigação, por parte das entidades organizadoras de campeonatos, de tornar públicos os relatórios e súmulas das partidas e as decisões da Justiça Desportiva; - Arbitragem profissionalizada; - Transporte, segurança, acesso e conforto nos estádios; - Instalação de tribunais nos estádios para a solução de delitos em dias de jogos; - Adoção de calendário para o Campeonato Brasileiro com sistema de turno e returno, com pontos corridos; - Venda antecipada de ingressos, com emissão de comprovante; - Venda de ingressos para as partidas de primeira e segunda divisão em âmbito nacional e regional em locais de fácil acesso e com distribuição em grandes redes de varejo; - Ingressos numerados para que cada torcedor tenha seu lugar garantido, com exceção dos locais em pé, para as competições que os permitirem; - Agilidade e informação na venda de ingressos; - Sistema de venda de ingressos que evite a corrupção e a evasão de rendas; - Sistema computadorizado de emissão de ingressos nos estádios que comportem o Campeonato Brasileiro da primeira divisão e as finais de competições eliminatórias de âmbito nacional (prazo final: julho de 2003); - Programa de educação ligado ao MET ou a entidade independente para instrução aos clubes sobre os benefícios do uso de sistema computadorizado para a emissão de ingressos; - Obrigatoriedade de concorrência ou licitação para a contratação de serviços da segurança ou do sistema de acesso ao estádio para federações com financiamento público; - Obrigatoriedade de divulgação, pelas administrações dos estádios, da real capacidade de público dos mesmos, auferida por órgão especializado autorizado pelo MET; - Preço mínimo para os ingressos, estipulado pela entidade detentora do mando da partida, respeitadas as exceções legais; - Controle do acesso do público a estádios com capacidade para mais de 20 mil pessoas por meio de filmadoras junto às catracas (prazo final: julho de 2003); - Mecanismos que evitem a ação de cambistas, com limitação do número de ingressos vendidos a pessoas físicas e proibição de revenda de ingressos por pessoas jurídicas. - Criação da Agência Nacional do Esporte, órgão vinculado ao MET, financeiramente autônomo, dotado de independência administrativa e cujos diretores terão estabilidade e mandatos fixos, não coincidentes com o do Poder Executivo. - Exigência de transparência fiscal e publicação de balanços dos clubes - Novo modelo de financiamento do futebol no Brasil, com apoio financeiro governamental a planos de resgate e de investimentos dos clubes e federações, condic
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