Ministério do Esporte Presidente sanciona leis que moralizam o esporte no Brasil
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Presidente sanciona leis que moralizam o esporte no Brasil

Brasília, 15/05/2003 (Ascom/ME) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (15) a MP 79 e o Estatuto do Torcedor com o objetivo de moralizar o futebol brasileiro. A sanção foi feita em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado João Paulo Cunha, e outras autoridades. A aprovação das leis foi comemorada pelo presidente Lula. “Quando a Câmara aprovou, instituiu a cidadania para os torcedores de futebol deste país. Nós estamos vivendo um novo tempo no nosso país. O futebol para o brasileiro faz parte da nossa vida”, disse. A importância das leis foi destacada pelo ministro Agnelo Queiroz que participou das articulações no Congresso pela aprovação. “Hoje temos o melhor futebol do mundo dentro de campo. Também precisamos ser os melhores fora de campo. Essas duas leis representam o começo de um novo tempo para o esporte brasileiro. Elas criam a base para a modernização do futebol”, afirmou Agnelo em seu discurso. A MP do futebol, como vem sendo chamada, impõe novas regras para os contratos de jogadores e para a fiscalização dos clubes e das federações desportivas. Já o Estatuto do Torcedor vai permitir a realização de competições mais organizadas e transparentes, uma vez que trata desde a venda de ingressos até a qualidade de alimentação comercializada nos estádios. Ambos entram em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial. Pelo texto da MP 79, a gestão e a exploração do desporto profissional é atividade econômica, estando sujeita a princípios de transparência financeira e administrativa, moralidade e responsabilidade dos dirigentes. A atividade profissional passa a se equiparar à atividade profissional de sociedades empresariais e os clubes terão que prestar contas de seus balanços financeiros anualmente. A atividade profissional passa a ser regida pelas legislações tributária, fiscal e previdenciária. A fiscalização dos clubes será feita pelo Ministério Público. O tempo de contrato entre jogadores e procuradores foi limitado em um ano. O objetivo é evitar que os jogadores fiquem presos muito tempo ao mesmo procurador. A MP também trata da segurança nos estádios, determinando a realização de inspeções, acompanhadas pelo Ministério Público, das condições de segurança e higiene dos estádios, antes e durante as competições esportivas. A segurança nos estádios também é tratada pelo Estatuto do Torcedor. Segundo o projeto de lei aprovado no Congresso, a entidade de prática desportiva que realizará o jogo terá a responsabilidade de arcar com os prejuízos causados ao torcedor decorrentes de falhas de segurança. Os estádios ficam ainda obrigados a colocar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada grupo de 10 mil torcedores durante as partidas. Os calendários dos clubes devem ser apresentados 60 dias antes do início das competições. Pelo texto, todos os ingressos passam a ser numerados e o torcedor passa a ter direito de ocupar o local correspondente ao número do ingresso. Além disso, os vendedores e bares de estádios não poderão cobrar preços muito acima dos praticados no mercado. O texto cria ainda a figura do Ouvidor de Competição, que ficará encarregado de receber sugestões e reclamações de torcedores, além de estabelecer penas aos dirigentes e entidades desportivas que negligenciarem no cumprimento da nova lei. Na questão da segurança, os estádios com capacidade superior a vinte mil torcedores serão obrigados a manter central de informação técnica, com infra-estrutura capaz de fazer o monitoramento dos torcedores por meio de imagens. Mas o Estatuto também impõe regras ao torcedor, que a partir de agora poderá ser impedido de freqüentar estádios por um período de três meses a um ano caso provoque tumultos, como invadir o gramado, por exemplo. Os principais itens da Medida Provisória 79: - As empresas terão suas atividades profissionais equiparadas às das sociedade empresariais para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, contábeis e administrativos, independente da forma jurídica que estejam constituídas. - A gestão e a exploração do desporto profissional é atividade econômica, sujeita a princípios de transparência financeira e administrativa, moralidade e responsabilidade dos dirigentes. - Os dirigentes que fizerem gestões irregulares ou que estiverem inadimplentes com suas prestações de contas serão afastados previamente de imediato. - Os contratos entre procuradores e jogadores terão duração máxima de um ano, para evitar que os atletas fiquem presos durante muito tempo a um mesmo procurador. - Os promotores serão os fiscalizadores dos clubes. - A MP limita a um ano o prazo de validade de procurações relacionadas a vínculo desportivo e direito de imagem dos atletas. Os principais itens do Estatuto do Torcedor: - A empresa promotora do jogo terá a responsabilidade de arcar com os prejuízos causados ao torcedor decorrentes de falhas de segurança. - Os estádios ficam obrigados a colocar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada grupo de 10 mil torcedores durante as partidas. - O torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. - Os calendários dos clubes devem ser apresentados 60 dias antes do início das competições. - Os ingressos passam a ser numerados. - Os vendedores e bares de estádios não poderão cobrar preços muito acima dos praticados no mercado. - O torcedor tem direito à higiene e á qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local. - Cria a figura do Ouvidor de Competição, que ficará encarregado de receber sugestões e reclamações de torcedores. - O torcedor que for apreendido causando tumulto em um evento esportivo será impedido de freqüentar estádios por um período de três meses a um ano. - A entidade responsável pela organização da competição é obrigada a oferecer serviços de estacionamento e de transporte dos torcedores para o estádio, ainda que oneroso. - Os árbitros de cada partida serão escolhidos através de sorteio aberto ao público. Leia na íntegra as mudanças nas leis. Mariana Flores
{audio}{/audio}

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla