Ministério do Esporte Lei Piva é aprovada e beneficia o esporte brasileiro
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Lei Piva é aprovada e beneficia o esporte brasileiro

A Lei Piva, que destina 2% do valor bruto arrecadado pelas Loterias Federais aos Comitês Olímpicos (COB) e Paraolímpicos Brasileiros, entra em vigor amanhã, terça-feira (17/07). Ela foi sancionada hoje pelo Presidente Fernando Henrique, sem vetos, e já começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. Deste total, 85% serão destinados ao COB e o restante ao Comitê Paraolímpico, estimados em R$ 40 milhões por ano. Antes, era repassada apenas a renda líquida de um dos testes da Loteria Esportiva Federal, anualmente, aos Comitês. Em anos de Jogos Olímpicos e Pan-Americanos, era acrescentada a renda de um segundo teste. Com isso, o esporte brasileiro conquista uma importante vitória rumo ao preparo de seus atletas, sendo que os recursos serão investidos na sua formação, preparação técnica, manutenção e locomoção aos locais de competição. A lei determina, ainda, que parte do dinheiro seja aplicada no esporte escolar e universitário. Os recursos serão repassados pela Caixa Econômica Federal às entidades a partir da data de cada sorteio lotérico em um prazo de 10 dias úteis. A fiscalização dos gastos ficará sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União. Para o Ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, a aprovação da Lei, somada aos trabalhos da Câmara Setorial de Esportes e da Comissão Nacional de Atletas, é mais um passo para a consolidação dos programas do Governo Federal no setor. “Nas próximas olimpíadas tenho certeza que voltaremos com um número de medalhas jamais conquistado pelo Brasil”. O Secretário Nacional de Esporte, Lars Grael, também está otimista quanto ao futuro dos atletas brasileiros. “Potencial para vitórias em torneios internacionais nós já temos. Agora vamos colocar este sonho em prática”. Segundo o Presidente da Comissão Nacional de Atletas, Bernard Rajzman, este é o maior presente que o esporte nacional recebeu nos últimos anos. “Significa a emancipação dos Comitês olímpico e paraolímpico”. A Lei Piva, de autoria do Senador Pedro Piva (PSDB/SP), foi elaborada depois de muita discussão junto ao COB e aprovada pelo Congresso Nacional sob forma de substitutivo, apresentado pelos Deputados Agnelo Queiroz (PC do B/DF) e Gilmar Machado (PT/Minas).
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