Ministério do Esporte Câmara aprova Medida Provisória 79 que moraliza o futebol brasileiro
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Câmara aprova Medida Provisória 79 que moraliza o futebol brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória do Futebol, após acordo entre governo e oposição. Pelo texto aprovado, a transformação dos clubes em empresas será facultativa e não obrigatória, como desejavam o PFL e o PSDB. Os dois lados cederam para que o projeto de lei de conversão do relator Gervásio Silva (PFL-SC) fosse aprovado. O texto ainda depende de aprovação no Senado para entrar em vigor. Os clubes poderão se organizar da forma jurídica que desejarem, mas terão que prestar contas e publicar seus balanços financeiros. Os departamentos que administram as atividades profissionais dos clubes, incluindo os departamentos de futebol, serão equiparados a empresas e vão estar submetidos às legislações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, entre outras obrigações. A MP proíbe a venda para o exterior de jogadores menores de 18 anos e limita em um ano o contrato entre procuradores e jogadores. O clube que optar por se transformar em empresa vai receber um incentivo: os bens particulares de seus dirigentes não serão penhorados nem confiscados em caso de condenação por irregularidade na administração do clube. Se os clube não for empresa, os bens dos dirigentes podem ser penhorados. — O mais importante é que, independentemente de como o clube se organizar, terá que prestar contas e seus dirigentes serão punidos. Todos terão que cumprir a nova lei — disse o ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, que acompanhou a votação no plenário. O novo texto suprimiu também o artigo do relator que proibia destinação de recursos públicos para os clubes e entidades que não se transformassem em empresas. O vice-líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ), comemorou a aprovação da MP do Futebol. Ele destacou a equiparação das atividades profissionais a atos de empresas e também a punição para maus dirigentes: — Foi mantido o espírito da CPI do Futebol, que era o de dar transparência ao futebol. O ministro do Esporte e o deputado do PFL reconheceram que tiveram de ceder em alguns pontos para que o acordo fosse selado. O acordo definiu o Ministério Público como o órgão fiscalizador dos clubes e não o Conselho Nacional do Esporte (CNE), como previa o projeto do relator. Ficou decidido ainda que o ministro do Esporte terá poderes para escolher os integrantes do CNE, sem ter que, obrigatoriamente, chamar representantes de entidades ou da sociedade civil. As auditorias nos clubes não terão de ser feitas apenas por empresas vinculadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como estava na versão de Gervásio Silva. O único destaque apresentado pelo PT excluiu do projeto todo o artigo que previa concessão de incentivo fiscal para o desporto, com dedução de imposto de renda. (Evandro Éboli/O GLOBO) Os principais itens da MP: MENORES: O jogador com idade inferior a 18 anos não poderá ser vendido para clubes do exterior. CLUBE-EMPRESA: É facultativo ao clube se transformar em empresa. O dirigente do time que optar por essa forma de organização não terá seus bens pessoais disponíveis para a Justiça em caso de má gestão. Os clubes terão que se organizar como sociedades civis ou anônimas. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Toda atividade profissional será regida pelas legislações tributária, fiscal e previdenciária. O departamento de futebol profissional terá de publicar seus balanços financeiros. PROCURADORES: Os contratos entre procuradores e jogadores terá a duração máxima de um ano, para evitar que os atletas fiquem presos durante muito tempo a um mesmo procurador. MINISTÉRIO PÚBLICO: Os promotores serão os fiscalizadores dos clubes e não os integrantes do Conselho Nacional do Esporte (CNE), como desejava o relator da Medida Provisória. AUDITORIA: Os clubes, segundo decidiu a Medida Provisória aprovada ontem, não terão de contratar, necessariamente, empresas de auditoria vinculadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Podem ser firmas independentes. Veja a íntegra da MP aprovada na Câmara
{audio}{/audio}

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla