Ministério do Esporte Incentivo fiscal para projeto esportivo social é regulamentado
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Incentivo fiscal para projeto esportivo social é regulamentado

O esporte brasileiro recebeu este ano um grande incentivo para o seu desenvolvimento como fator de inclusão social. Uma parceria definitiva firmada entre os ministérios do Esporte e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República garante a isenção fiscal de 1% do imposto de renda a quem patrocinar projetos esportivos sociais. Esta conquista é fruto do reconhecimento do esporte como importante ferramenta social pelo Conselho Nacional de Defesa da Criança e Adolescente - Conanda. O Conanda é um conselho da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, composto por representantes de órgãos do governo federal e entidades não-governamentais que estabelecem diretrizes de ações em prol da criança e do adolescente. É este conselho que define a destinação dos recursos obtidos pela lei de incentivo fiscal de fomento a projetos sociais. A inclusão do esporte para este benefício foi oficializada em março de 2000 e regulamentada pela Resolução no. 85, de 12 de fevereiro de 2003, criando a Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais, formada por dois representantes do Ministério do Esporte, dois membros da sociedade civil do Conanda e presidida pelo Presidente do Conanda. Ela irá avaliar os projetos apresentados e encaminhar à Assembléia do conselho, onde o Ministério do Esporte também participa. Com esta importante vitória, o esporte ganha força para ser utilizado estrategicamente nas políticas públicas voltado aos jovens carentes do país. Além disso, será fundamental para o crescimento dos projetos sociais já desenvolvidos pelo Ministério do Esporte, voltados a esta população. Os procedimentos de apresentação dos projetos no Ministério do Esporte estão definidos no Edital do Conanda No - 1, de 21 de fevereiro de 2003. O prazo estabelecido é até o dia 30 de maio de cada ano. Mariana Galiza
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