Ministério do Esporte Câmara dos Deputados aprova projeto do Estatuto do Torcedor
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Câmara dos Deputados aprova projeto do Estatuto do Torcedor

Brasília, 19/02/2003 (Ascom/ME) – A Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 7262/02, do Executivo, que cria o Estatuto do Torcedor. O projeto aprovado na forma do substitutivo do relator designado pela Mesa, deputado Gilmar Machado (PT-MG), vai permitir ao torcedor brasileiro maior tranqüilidade para assistir aos jogos. A finalidade do projeto é também garantir a moralização dos campeonatos no Brasil. O texto agora será encaminhado para votação no Senado Federal. Para o ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, que acompanhou a votação do Estatuto do Torcedor, a aprovação do texto pela Câmara é o primeiro passo no sentido de moralizar o esporte e assegurar os direitos dos torcedores. “A aprovação do Estatuto é uma vitória do torcedor brasileiro”, lembrou Agnelo. O texto aprovado vai permitir a realização de competições mais organizadas e transparentes, uma vez que trata desde a venda de ingressos até a qualidade de alimentação comercializada nos estádios. Pelo Estatuto, o torcedor que provocar tumultos, como invadir o gramado, ficará impedido de freqüentar os estádios por um período de três meses a um ano. O texto prevê ainda que os vendedores e bares de estádios não poderão cobrar preços muito acima dos praticados no mercado. O Estatuto do Torcedor também determina que os calendários dos clubes devem ser apresentados 60 dias antes do início das competições. Pelo texto, todos os ingressos passam a ser numerados e o torcedor passa a ter direito de ocupar o local correspondente ao número do ingresso. De acordo com o estatuto, os estádios ficam ainda obrigados a colocar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada grupo de 10 mil torcedores durante as partidas. O texto cria ainda a figura do Ouvidor de Competição, que ficará encarregado de receber sugestões e reclamações de torcedores, além de estabelecer penas aos dirigentes e entendidas desportivas que negligenciarem no cumprimento da nova lei. Na questão da segurança, os estádios com capacidade superior a vinte mil torcedores serão obrigados a manter central de informação técnica, com infra-estrutura capaz de fazer o monitoramento dos torcedores por meio de imagens. “O desrespeito ao torcedor tem sido freqüente nas competições esportivas nacionais”, destaca o relator do projeto, Gilmar Machado (PT-MG), ao lembrar que o desrespeito vai desde a falta de transparência no estabelecimento das regas dos campeonatos a questões envolvendo a segurança e à saúde públicas. Em relação à falta de segurança, Machado lembra o acidente ocorrido na partida entre Vasco e São Cateano, em 2000, quando a arquibancada caiu deixando dezenas de torcedores feridos. Machado destaca em seu substitutivo que é direito do torcedor participar de jogos em locais seguros e com as mínimas condições de higiene, tendo para isso garantia de seguro de acidentes pessoais, além de orientações internas e externas nos estádios principalmente no que se refere à segurança e ao transporte. Chico Araújo
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