Ministério do Esporte Medida Provisória vai ressarcir clubes que investem em atletas profissionais
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Medida Provisória vai ressarcir clubes que investem em atletas profissionais

Saiu ontem, 27, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória de Nº 79, dispondo sobre o direito ao ressarcimento dos clubes que investem na formação de atletas. A MP traz em todos os seus artigos normas para a segurança nos estádios, além de adaptações à Lei 10.406 de janeiro de 2002 que faculta às entidades desportivas o direito de se tornarem atividades econômicas, ou sejam, em empresas comerciais. Em entrevista a imprensa, o ministro Caio de Carvalho, do Esporte e Turismo, disse que "essa foi uma antiga vontade da sociedade e fiquei muito feliz pois fechamos esse ciclo da nossa gestão e do presidente FHC, que muito fez pelo esporte". Segundo o ministro, a Medida procurou fazer justiça aos clubes que investem na formação de atletas, e ao mesmo tempo inibirá a evasão desses atletas para outros países. O Governo Federal sentiu a necessidade de criar mecanismos de punições para as Federações, Associações e Ligas Desportivas que não cumprirem as novas regras editadas na Medida Provisória. Embora as entidades desportivas não estejam obrigadas a se constituírem em sociedade empresarial, o ministro acredita que "vai ser muito difícil um clube não querer isso". E justifica: As entidades que não aceitarem perderão investimentos e benefícios fiscais. E o que é pior, segundo o ministro, "não oferecendo transparência, correm o risco de perderem a credibilidade". Quanto à segurança do torcedor, os estádios, no caso de acidentes, serão interditados durante seis meses. Outra questão diz respeito aos direitos do torcedor. A entidade responsável pela organização de competição de atletas profissionais terá que comunicar o evento ao Conselho Nacional de Esporte, 20 dias antes da sua realização. Os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de higiene e segurança. Na realidade essa MP consta da Lei Nº 9.615 de 24 de março de 1988. A Lei Pelé, como ficou conhecida, foi protelada para 2000 e retirado o dispositivo que sugeria aos clubes tornarem-se empresas. Passando por divergências e várias redações, finalmente o presidente FHC consegue aprovação da lei que desde ontem, já está ditando as regras para a tão esperada moralização do esporte.
{audio}{/audio}

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla