Ministério do Esporte Acordo entre MET e Justiça deve assegurar direitos do consumidor nos eventos esportivos
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Acordo entre MET e Justiça deve assegurar direitos do consumidor nos eventos esportivos

Com o objetivo de assegurar ao espectador de competições esportivas os direitos do consumidor o Ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho e o Ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro celebraram hoje, dia 19, um acordo de Cooperação Técnica - com a intervenção da Secretaria de Direito Econômico, SDE. A assinatura aconteceu no gabinete do Ministro da Justiça, às 12 horas, desta terça-feira, dia 19. Para uma maior conscientização, serão deflagradas campanhas educativas porque, de acordo com as estimativas da Secretaria de Direito Econômico-SDE, o público de eventos esportivos ainda não está habituado a reclamar, havendo poucas queixas registradas nos órgãos de defesa do consumidor, Procon. O acordo baseia-se no artigo 170, Inciso V, da Constituição Federal que defende os Direitos do Consumidor, cabendo ao Ministério do Esporte e Turismo cooperar com a SDE em quatro pontos fundamentais: 1- Informar sobre a realização de competições desportivas profissionais, locais de ocorrências, renda do espetáculo e número de pessoas presentes 2- Interagir com os Órgãos de Defesa do Consumidor, visando a cooperação mútua nas questões concernentes ao controle da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição.Esta medida visa garantir ao espectador, pagante ou não, os direitos inerentes à relação de consumo. 3- Participar das campanhas educativas e de esclarecimento ao consumidor, de acordo com as diretrizes e os planos de ações a serem traçados pela Secretaria de Direito Econômico. 4- Disponibilizar a Legislação Desportiva Nacional aos Órgãos Estaduais do Distrito Federal e Municipais de Defesa do Consumidor, coordenados pela SDE, especificamente a de fiscalização, treinando e orientando os técnicos dos referidos órgãos. O Ministério da Justiça, por meio da SDE fica responsável por manter atualizada e disponível para o MET a legislação referente à proteção do Direito do Consumidor, promover a divulgação desse acordo junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa de Consumidor, auxiliar no treinamento do corpo técnico do MET sobre os produtos ou serviços ofertados no mercado de consumo; solicitar ao MET informações para instruções de processos do interesse do Ministério da Justiça, e ainda comunicar ao Ministério do Esporte e Turismo o resultado dos processos de reclamação abertos pela SDE. O secretário de Direito Econômico fica responsável pela parte que compete ao Ministério da Justiça, e o diretor de Programas da Secretaria Nacional de Esportes se responsabilizará pelas ações ligadas ao Ministério do Esporte e Turismo. Vale lembrar que este acordo não gerará qualquer ônus financeiro entre os partícipes.
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