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Agências de viagem já podem contar com o SIMPLES
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- Publicado em Sexta, 25 Outubro 2002 13:53
Agora é lei. O Diário Oficial da União publicou Medida Provisória (MP) que permite às agências de viagem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - o Simples. A MP faz parte do plano de ações lançado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no início deste mês, com o objetivo de desenvolver a atividade turística - grande fonte geradora de empregos - no Brasil. De acordo com a Medida Provisória, quem optar pelo SIMPLES pode parcelar os débitos relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica. O parcelamento funcionará segundo as normas da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mesmo que se refiram a débitos administrados por outros órgãos federais. A falta de pagamento implicará o fim do benefício, podendo a agência de viagem ser excluída do Sistema a partir do ano-calendário subseqüente à rescisão.
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