Ministério do Esporte Jogo da verdade
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Jogo da verdade

Depois de anos de letargia, o Estado brasileiro interveio para modernizar a gestão esportiva. Não só na destinação de recursos públicos, mas também na correção do autoritarismo da legislação herdada do governo militar. O documento mais importante nesse sentido é a Lei nº 9.615, conhecida como Lei Pelé, sancionada em 1998. Em cumprimento a ela, começou a atuar, na terça-feira, o Conselho Nacional de Esporte (CNE). Trata-se de órgão de assessoria ao gabinete do Ministro do Esporte e Turismo, com representação de todos os segmentos do setor. A legislação que rege o esporte brasileiro tem como base o artigo 217 da Constituição de 1988. Nele, é dever do Estado ''fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um''. Para tanto, deve ser ''observada a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento''. A citação do artigo vem a propósito da recente edição da Medida Provisória 39/2002, que introduz exigências à Lei Pelé. Destaca-se a transformação de clubes profissionais em empresas. Ou seja, a obrigatoriedade de submeter-se às regras do mercado e publicar balanços. Os dirigentes esportivos ficam sujeitos a penalidades caso cometam irregularidades administrativas e financeiras em sua gestão. Mesmo com o recesso branco do Congresso devido à campanha eleitoral, a MP está incomodando muitos parlamentares, principalmente os vinculados a clubes de futebol - a ''bancada da bola''. O interesse desses políticos, sabe-se, é evitar qualquer tipo de interferência nas ações dos clubes profissionais. Porém, uma leitura atenta da MP 39/2002 mostra que a proposta vinda do governo federal não constitui intromissão indevida e que a autonomia clubística prevista no art. 217 da Constituição está plenamente assegurada. O que o governo pretende com a atualização da Lei Pelé é preservar o torcedor - principalmente este - impedindo que uma de suas maiores paixões, o futebol, seja agredido por atos ilegais de dirigentes inescrupulosos. Não há como fechar os olhos ao processo crescente de falcatruas nos principais clubes brasileiros, identificadas por duas recentes comissões de inquérito no Congresso Nacional. Por isso, a MP 39/2002 precisa ser votada até 14 de novembro, prazo limite de sua tramitação, sob pena de caducar. Nesse caso, voltaríamos à estaca zero, comprometendo seriamente o processo de modernização da legislação esportiva e adiando para a próxima legislatura a discussão, que está amadurecida e devidamente encaminhada. O futebol brasileiro, patrimônio consagrado por cinco títulos mundiais, está amparado por legislação que garante autonomia para o seu desenvolvimento. Falta, porém, a regulamentação de leis que exijam comportamento ético e honesto dos que têm o compromisso de dirigi-lo.
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