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Nota do Ministério do Esporte sobre casos de dopagem de boxeadoras apoiadas pelo programa Bolsa-Atleta
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- Publicado em Quarta, 18 Dezembro 2013 21:06
O Ministério do Esporte foi informado pela Confederação Brasileira de Boxe, no dia 18 de dezembro, sobre três atletas “punidas no painel de controle de doping”. As três são apoiadas pelo programa Bolsa-Atleta, do governo federal: Roseli Feitosa (bolsa Olímpica, R$ 3.100), Sara Andrade (bolsa Nacional, R$ 925) e Rosilaine Volante (bolsa Internacional, R$ 1.850).
Um dos principais requisitos para receber a bolsa é que o beneficiado esteja em plena atividade esportiva, treinando e competindo. Na hipótese de a Justiça Desportiva determinar a suspensão de bolsista por dopagem – em que, consequentemente, ele deixa de competir por determinado período –, o Ministério do Esporte suspende a bolsa preventivamente, até que se encerre a apuração. Se o atleta for punido em definitivo pela entidade de sua modalidade ou por órgão da Justiça Desportiva, ele perde a bolsa definitivamente. Se for absolvido, recebe o valor retroativamente.
Com as recentes alterações feitas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva pelo Conselho Nacional do Esporte, constantes na Resolução no 37 de 1º de novembro de 2013 do CNE, os tribunais estão obrigados a comunicar imediatamente à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) as decisões sobre casos de dopagem registrados em qualquer instância da Justiça Desportiva. Esse foi um avanço no novo código em comparação com a versão anterior.
Já a portaria 164, de 2011, do Ministério do Esporte, que regula critérios para o programa Bolsa-Atleta, estabelece que as confederações devem comunicar ao ministério o nome de atletas punidos e os períodos de suspensão em casos de dopagem de atleta beneficiado pelo programa.
Informamos que duas das boxeadoras (Roseli e Rosilaine) receberam, em setembro, a primeira parcela da bolsa antecipada de 2014 para este ano (lembrando que em 2013 o Ministério está pagando duas bolsas aos beneficiados: a primeira já teve as 12 parcelas quitadas em maio; a segunda teve a primeira parcela paga em setembro e terá as próximas pagas neste mês de dezembro). Essa parcela recebida em setembro terá de ser devolvida se, ao final do processo de julgamento do caso de dopagem, for confirmada a suspensão aplicada pela CBBoxe.
Por fim, o Ministério do Esporte reitera às confederações que comuniquem imediatamente à ABCD quaisquer casos de dopagem registrados nas modalidades e informem, sobretudo, à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento casos de punição a atletas apoiados pelo programa Bolsa-Atleta. As providências do ministério só podem ser tomadas após comunicado oficial da entidade.
Assessoria de Comunicação do Ministério do Esporte