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Portaria regula a utilização de recursos financeiros repassados às entidades esportivas com despesas administrativas
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- Publicado em Quinta, 09 Janeiro 2014 14:33
O Ministério do Esporte publicou nesta quinta-feira (09.01), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros repassados às entidades esportivas (Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro e Confederação Brasileira de Clubes) por meio da Lei Agnelo/Piva para o custeio de despesas administrativas.
Segundo a portaria, o limite máximo para a utilização dos recursos em despesas administrativas é de 30% do valor total repassado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e de 20% ao valor total repassado a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
O objetivo é garantir que os recursos financeiros repassados as entidade esportivas sejam investidos prioritariamente em projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, assim como na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, da base ao alto rendimento, conforme determina a Lei 9.615/1998.
Ascom – Ministério do Esporte
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