Ministério do Esporte Assembleia aprova mudanças no estatuto do COB
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Assembleia aprova mudanças no estatuto do COB

Em assembleia realizada nesta terça-feira (18.02), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aprovou, por unanimidade, importantes mudanças no estatuto da entidade. Uma delas determina que o presidente da Comissão de Atletas do COB passará a integrar a Assembleia da entidade e terá poder de voto. O mandato do presidente continuará sendo de quatro anos, porém o novo estatuto do COB prevê apenas uma reeleição para mais quatro anos. Outra mudança importante é que as Confederações Brasileiras Olímpicas e os atletas passam a ser representados também no Comitê Executivo do COB.

“As mudanças no Estatuto do COB são resultado de um trabalho integrado entre o COB e as Confederações e a aprovação por unanimidade pela Assembleia demonstra a qualidade e a profundidade com que as questões foram debatidas”, afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman. “O novo Estatuto do COB é uma evolução natural do desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil e permitirá maior dinamismo no gerenciamento do esporte”, prosseguiu o dirigente, lembrando que os atletas também se fazem presentes no dia-a-dia do COB, através de sua Comissão de Atletas e dos 22 atletas olímpicos e pan-americanos que trabalham na entidade.

A Comissão de Atletas do COB é presidida pelo campeão olímpico de vôlei de praia Emanuel Rego. O novo estatuto passará a vigorar imediatamente após a aprovação do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Confira as principais mudanças no Estatuto do COB:

Artigo 5: Inclusão do Presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do COB na Assembleia do COB, com direito a voto.

Artigo 24: Limitação de mandato do presidente do COB a quatro anos, com apenas uma recondução ao cargo por igual período.

Artigo 29 e seguintes:

- O Conselho Executivo passa a ser constituído por cinco a sete membros: o Presidente e o Vice-Presidente e de três a cinco Diretores Estatutários.

- Os Diretores Estatutários serão designados pelo Presidente, sendo três (no mínimo) dentre os Membros Eleitos pela Assembleia, e dois (no máximo) sendo um dentre os Membros Natos Permanentes (Presidentes de Confederação) e outro, um atleta ou ex-atleta olímpico.

-  Os Diretores Estatutários não terão mais funções ligadas às áreas técnicas do COB. Não serão mais Diretores Técnico, Financeiro ou Jurídico, mas apenas Diretores Estatutários ou membros do Conselho Executivo do COB.

- Os Superintendentes passam a pertencer à categoria dos Diretores Executivos, e se reportarão diretamente ao Secretário Geral.

 

Fonte: Comitê Olímpico Brasileiro
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