Ministério do Esporte ABCD lamenta decisão do STJD do futebol sobre caso do jogador Jobson, do Botafogo
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

ABCD lamenta decisão do STJD do futebol sobre caso do jogador Jobson, do Botafogo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol decidiu, nesta quinta-feira (27.11), desconsiderar a comunicação da Agência Mundial Antidopagem (AMA, ou Wada, na sigla em inglês) e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) sobre a suspensão aplicada ao jogador Jobson Leandro Pereira de Oliveira para participar de treinos e competições oficiais.
 
A AMA revisou completamente todos os documentos do caso e declarou: “A violação de regra antidopagem cometida pelo jogador na Arábia Saudita foi devidamente estabelecida, e todos os seus direitos processuais foram respeitados durante os procedimentos em primeira instância. Se algumas questões permanecem em aberto no tocante ao procedimento da apelação, a sanção de quatro anos proferida em primeira instância é totalmente válida e deve ser respeitada por todos os signatários do Código Mundial Antidopagem, de acordo com seu artigo 15.4.1.”, diz documento enviado pela agência mundial à ABCD no dia 21 de outubro de 2014.
 
O Brasil é signatário da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, da Unesco, ratificada pelo Decreto Federal 6.653 de 2008, que determina que o país deve reconhecer as sanções esportivas advindas de qualquer organização antidopagem que atue em conformidade com o Código Mundial Antidopagem (art. 16, “g” da Convenção).
 
Tanto a Convenção Internacional como o Código Mundial definem que a Organização Nacional Antidopagem – a ABCD, no Brasil – tem responsabilidade e autoridade para tratar de casos de dopagem em âmbito nacional. Como “braço” da AMA no Brasil, a ABCD deve adotar e aplicar regras antidopagem. Entre as atribuições da ABCD, no decreto que a estruturou, está a de “zelar pelo cumprimento da legislação, em especial, a Convenção da Unesco”. A ABCD, portanto. representa o Brasil perante a AMA e  a Corte Arbitral do Esporte.
 
Desta forma, a atuação da ABCD é respaldada oficialmente pelo governo brasileiro e pela AMA, com responsabilidade suficiente para anunciar que a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal esportivo da Arábia Saudita é plenamente válida no território nacional, o que significa que o jogador Jobson está cumprindo quatro anos de suspensão, de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2018.
 
E a ABCD está cumprindo seu papel. Em 25 de setembro, logo após receber informação da AMA, enviou comunicado à CBF dando ciência de que o jogador estava inelegível para participar de qualquer competição organizada pela Fifa ou por associação nacional. Em 10 de outubro, contudo, o jogador, sob alegação de inexistência de qualquer restrição, obteve liminar concedida pela Justiça Desportiva que o liberava para atividades oficiais.
 
Em 17 de outubro, a ABCD, como parte legítima interessada no caso, interpôs recurso (embargo) no STJD requerendo cassação da liminar. Uma das alegações da autoridade foi a de que os julgadores, quando da decisão liminar, não estavam devidamente informados sobre a prerrogativa que tem a ABCD para anunciar em território nacional o reconhecimento da decisão proferida na Arábia Saudita. No mesmo dia, o STJD negou o embargo.
 
Importante frisar que a AMA atestou a observância do devido processo legal durante a primeira instância no tribunal da Arábia Saudita. E reiterou que a sanção de quatro anos deve ser respeitada por todos os signatários do Código Mundial. Em 11 de novembro, a ABCD, mais uma vez, requereu ao STJD a reforma da decisão que deferiu a liminar. Em 17 de novembro, o STJD marcou o julgamento para este dia 27.
 
No dia de ontem, a ABCD recebeu, com perplexidade, a notícia de que o Plenário do STJD, por decisão unânime, confirmou a liminar, liberando o jogador para atividades oficiais. Diante de tal fato, o Ministério do Esporte solicitou que a Advocacia Geral da União entrasse no caso e analisasse as medidas cabíveis.
 
O secretário nacional da ABCD, Marco Aurelio Klein, reitera que o assunto não está circunscrito a decisões domésticas. “O tema perpassa a Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, e convenções são tratados multilaterais que estabelecem normas gerais de direito internacional em temas de grande interesse mundial. Elas geram efeito em âmbito interno nos países, envolvem poderes Executivo e Legislativo e têm status de lei federal, que se sobrepõe às normas de entidades privadas, como clubes, federações e tribunais esportivos”.
 
Klein acrescenta que “a ABCD é o órgão responsável pela internalização das decisões estrangeiras sobre antidopagem, e seu ato independe de qualquer manifestação prévia por parte de outra entidade – como a Fifa – para que gere efeitos internamente”. A internalização ocorre por meio de ato declaratório da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. No caso do jogador Jobson, o ato foi formalizado em 1º de novembro, por meio de ofício à Fifa, AMA, CBF, STJD e Botafogo. O dirigente governamental afirma que, no momento em que o Brasil avança na formulação e execução de uma política nacional de controle de dopagem, a decisão do STJD “mancha a imagem do país, transmite a ideia de que os atletas podem desrespeitar as regras e prejudica os que jogam limpos de dopagem, porque interfere no seu direito de participarem de competições justas”.

Ascom - Ministério do Esporte
Acompanhe as notícias do Ministério do Esporte no Twitter e no Facebook

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla