Ministério do Esporte MP da responsabilidade fiscal dos clubes é publicada no Diário Oficial da União
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MP da responsabilidade fiscal dos clubes é publicada no Diário Oficial da União

A Medida Provisória que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) foi publicada nesta sexta-feira (20.03) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 671 foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff ontem e define as condições para o refinanciamento das dívidas dos clubes.

Foto: Roberto Stuckert Filho/PRFoto: Roberto Stuckert Filho/PRAs agremiações que aderirem ao programa terão que cumprir com contrapartidas estabelecidas no texto, sob o risco de sofrerem penalidades que vão de advertência ao rebaixamento de divisão nos campeonatos. Os dirigentes também poderão ser responsabilizados, tendo que ressarcir a entidade pelos prejuízos causados em sua gestão e ficando inelegíveis por dez anos. Outra novidade é a criação de um Comitê Executivo no Ministério do Esporte para fiscalizar o cumprimento das regras.

“Estamos propondo um programa que permitirá aos clubes superar dificuldades financeiras e adotar boas práticas de gestão do futebol. A intenção da lei é que se torne viável o efetivo fortalecimento dos clubes. O programa vai ser aplicado e como todos os programas, fiscalizado“, destacou a presidenta no ato da assinatura da MP.

O texto já está em vigor e agora será apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os parlamentares têm o prazo de até 120 dias para analisar a MP e propor alterações e emendas, antes de enviar para a sanção presidencial. “Acredito sinceramente que o futuro de nosso futebol depende da aprovação desta legislação que temos a honra de submeter ao exame do Congresso Nacional”, salientou Dilma.

Prazo
O parcelamento dos débitos poderá ser feito por um período entre 120 e 240 meses (10 a 20 anos). Para os 36 meses iniciais do parcelamento da dívida, as condições de pagamento são especiais. Os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição.

Os clubes que optarem pelo prazo de 120 meses terão redução de 70% das multas, 30% dos juros e 100% de encargos legais. Para o parcelamento em até 204 parcelas, a redução das multas é de 60%, dos juros é de 25% e dos encargos legais de 100%.

Histórico
A publicação da MP é resultado de discussões que se estabeleceram no Governo Federal e no Congresso Nacional, com a participação de clubes, atletas e demais interessados em solucionar o quadro de endividamento fiscal e trabalhista dos clubes de futebol com a União. Estima-se que o valor gire em torno de R$ 3,5 bilhões.

Foto: Roberto Stuckert Filho/PRFoto: Roberto Stuckert Filho/PRUm Grupo de Trabalho Interministerial, composto pelos ministérios do Esporte, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social e pela Casa Civil,  foi instituído no dia 20 de janeiro para formular o texto da MP. Após se reunir e colher as sugestões de dirigentes de clubes, de federações e da CBF, de jornalistas, de representantes de árbitros, técnicos e comissões técnicas, além dos atletas representados pelo movimento Bom Senso F.C., o Grupo Interministerial chegou à definição da norma assinada pela presidenta.

Há um ano e meio a Câmara dos Deputados discutia Projeto de Lei que tratava do refinanciamento das dívidas dos clubes. No entanto, a falta de consenso impediu que a matéria fosse levada à votação no Plenário. Um acordo entre os parlamentares e o governo facilitou a edição da MP para acelerar a tramitação da proposta.

» Para os clubes que aderirem ao Profut são feitas exigências como:

1)    Manter as obrigações trabalhistas e tributárias federais em dia;
2)    Fixar mandato de até quatro anos para o presidente, com uma reeleição;
3)    Proibição de antecipação de mais de 30% de receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente;
4)    Cumprimento dos contratos e pagamento em dia de salários, FGTS, contribuições previdenciárias e outras obrigações contratuais com funcionários e atletas, inclusive, relativos aos direitos de imagem;
5)    Ter no Estatuto ou Contrato Social o afastamento imediato e inelegibilidade de, pelo menos, cinco anos dos dirigentes que praticarem irregularidades;
6)    Aplicação de, no máximo, 70% da receita bruta anual com folha de pagamento e direitos de imagem dos atletas;
7)    Manutenção de investimentos nas categorias de base e no futebol feminino;
8)    Cronograma de redução dos déficits que deverão ser zerados a partir de 2021.

» As agremiações somente poderão participar de competições em que a entidade que organiza o campeonato:

1)    Publique a prestação de contas e contabilidade, submetidas a auditoria independente;
2)    Garanta representação de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que formulam o regulamento dos torneios;
3)    Assegure a existência e autonomia do conselho fiscal;
4)    Tenha mandato de quatro anos para o presidente e demais cargos eletivos, permitida uma reeleição;
5)    Exija no regulamento da competição a apresentação da Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS por parte dos clubes;
6)    O regulamento ainda deve prever, para os clubes que descumprirem as exigências do Profut, as seguintes sanções:
        A)    Advertência;
        B)    Proibição de registro de atletas;
        C)    Rebaixamento para divisão inferior ou eliminação da competição.

Os dirigentes que cometerem gestão temerária, deixarem de denunciar desvios de finalidade na direção do clube, ou atos que coloquem em risco o patrimônio da entidade poderão ser responsabilizados pelas ações. O mandatário ficará impedido e deve ser substituído do cargo, podendo ainda ter que ressarcir os prejuízos causados à instituição e ficando inelegível por dez anos para qualquer entidade desportiva.

Gabriel Fialho
Ascom – Ministério do Esporte

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