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O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
Informações: (61) 2026-1518
Objetivos
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- Última atualização em Terça, 01 Setembro 2015 11:15
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Tornar o Brasil uma potência esportiva, assegurando a democratização do acesso ao esporte para toda a população, independente de classe social, cor, gênero, territorialidade e condição individual, ao longo da vida e, ao mesmo tempo, demonstrar a potencialidade dos atletas, da base à alta performance, nos resultados esportivos.
Com isto, sendo o país uma potência econômica, almeja-se que seja também potência esportiva em todos os sentidos: formação, prática massiva, ciência e tecnologia aplicada ao esporte, preparação de atletas, resultados, qualidade e abrangência da infraestrutura e gestão.
Para que isso se torne possível, entende-se que se faz necessário a constituição de um Fundo Nacional do Esporte, mecanismo necessário para financiar a política esportiva e sua prática em âmbito nacional, reduzindo as desigualdades regionais, e tornando o esporte, de fato, em uma política de estado.
Histórico
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- Última atualização em Terça, 01 Setembro 2015 11:15
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Na primeira Conferência Nacional do Esporte (CNE), realizada em 2004, quando foi definida a Política Nacional do Esporte, foi aprovada resolução de criação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Na ocasião, também ficou decidido que a construção do sistema seria o tema da segunda CNE, em 2006.
Para preparar essa edição da CNE, foi realizado um fórum nacional, amplo, com gestores da iniciativa pública e privada, para aprofundar os debates e tratar das principais questões divergentes ou pouco maduras, sobre o sistema.
Após a II CNE, foi realizada, em 2007, uma reunião nacional com especialistas do esporte e do lazer para aprofundar os estudos e elaborar um breve diagnóstico dos diferentes aspectos da estrutura organizacional e do funcionamento do atual sistema esportivo em comparação com as resoluções da Conferência. Ainda foram apontadas ações a serem desenvolvidas pelo Ministério do Esporte, para possibilitar a implementação do novo Sistema Nacional do Esporte, com a reafirmação da necessidade de elaboração do Diagnóstico Nacional do Esporte (pesquisa realizada entre 2011 e 2014).
Na III CNE, o tema prevaleceu como o primeiro item do Plano Decenal do Esporte, com a decisão de encaminhar-se ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do novo Sistema Nacional do Esporte. A experiência adquirida com as demais áreas de políticas sociais revelou que não é possível consolidar o esporte sem que se tornem leis: a política nacional do esporte com preceitos, programas e ações; um sistema nacionalmente articulado que defina a) a estrutura organizativa e os papeis de cada sujeito, nos diversos níveis; b) a política de formação e recursos humanos; c) os mecanismos de controle social, e; d) o financiamento do setor. Revelou-se também, que é preciso vincular a esse sistema um Plano Decenal que defina as principais ações e metas para cada macrocampo do esporte.