Ministério do Esporte Prestação de Contas – Secretaria Executiva/ME - 2017
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O Plano Brasil Medalhas 2016, lançado em setembro de 2012 pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, tem como objetivo colocar o Brasil entre os 10 primeiros países nos Jogos Olímpicos e entre os cinco primeiros nos Jogos Paraolímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
 

Informações: (61) 3217-1716/1672E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.

 

Informações: (61) 2026-1518

Prestação de Contas – Secretaria Executiva/ME - 2017

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005 da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem os processos de Prestação de Contas Anuais do Ministério do Esporte.

Secretaria Executiva/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2017

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Executiva do Ministério do Esporte

N° do processo no Ministério do Esporte

58000.004061/2018-63

N° do processo no TCU

***

Situação junto ao TCU

Aberto

Relatório 

201800687

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

ME - Secretaria Executiva

 

Relatório de Gestão

Pronunciamento

Relatório Anual de Contas nº 201800687

 

 

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

 
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