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O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
Informações: (61) 2026-1518
Portaria Nº 140, de 8 de outubro de 2003
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 18 Novembro 2014 15:45
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O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e no inciso XVII do art. 1o da Portaria no 098, de 29 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Designar, para integrar o Conselho Nacional do Esporte – CNE, os seguintes membros:
- - Eduardo Henrique De Rose;
- - Márcio Rezende de Freitas;
- - Rinaldo José Martorelli;
- - Humberto Aparecido Panzetti; e
- - Carlos Miguel Castex Aidar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ