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O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
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Histórico
- Detalhes
- Última atualização em Segunda, 14 Outubro 2013 14:37
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- Antecedentes da CEJD
Orientado pelo disposto na Lei 10.671/2003 quanto ao prazo estabelecido ao Conselho Nacional do Esporte para a edição do novo CBJD, o então Ministro de Estado do Esporte Agnelo Queiroz instituiu através da Portaria n. 146/2003 Comissão Especial de juristas desportivos e personalidades da área para, sob o comando do então Consultor Jurídico da pasta Francisco Xavier da Silva Guimarães, apresentar proposta de redação de um Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Foram integrantes da Comissão:
a) Francisco Xavier da Silva Guimarães (presidente);
b) Álvaro Melo Filho (vice-presidente e relator);
c) Heraldo Panhoca;
d) Marcílio Krieger;
e) Paulo Marcos Schimitt;
f) Alberto Puga Barbosa;
g) Carlos Eugênio Lopes;
h) José Cácio Tavares da Silva;
i) José Carlos Brunoro;
j) Valed Perry; e
k) Luiz Zveiter.
Nos dizeres da própria Comissão Especial, dentre os fundamentos e postulados seguidos por seus membros para a proposição final de um texto como mais de 300 artigos estava a seguinte diretriz:
Unificar e consolidar, em um todo sistemático, coeso e coerente, neste projeto de Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, a Organização da Justiça Desportiva, o Processo Desportivo, as infrações e as Sanções, tendo como objetivo a sempre almejada, boa e rápida administração da Justiça Desportiva, sem premiar interesses ou corporativismos de qualquer das modalidades desportivas, reunindo num só texto o que antes estava desdobrado nos envelhecidos Código Disciplinar do Futebol (CBDF) e Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBDD). Longe de ser mera compilação das partes existentes ou de constituir um aglomerado, este projeto procurou atender e acolher as expectativas dos plurais e multifuncionais segmentos desportivos, tendo sempre como escopo a realização da própria Justiça Desportiva.
Por fim, o Conselho Nacional do Esporte - CNE, cumprindo o disposto no art. 11 da Lei Pelé, analisou e resolveu aprovar por unanimidade o projeto de CBJD proposto pela Comissão Especial, baixando para tanto a Resolução n. 01/2003.
- A Criação da CEJD
Após a aprovação do CBJD, em 17 de dezembro do mesmo ano de 2003 o Ministro Agnelo Queiroz cria através da Portaria nº 164 a Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos – CEJD, como comissão permanente do Conselho Nacional do Esporte. Os membros continuaram a ser os mesmos da antiga Comissão Especial de juristas.
Em 2005 a CEJD tem papel ativo na redação do Projeto de Lei 5.186, que ensejava modificações na Lei Pelé.
Já em 2006 deu-se a primeira modificação do CBJD. Através do trabalho dos membros da CEJD foi aprovada pelo CNE a Resolução nº 11. Segundo os próprios membros do colegiado, a reforma foi motivada pelas proposições a ela remetidas pela Comissão de Legislação e Direito Desportivo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil2 e visavam:
... reduzir a incidência de condutas comissivas e omissivas dos atores desportivos que malferem a disciplina e distorcem as competições desportivas, deformadas pela supervalorização da vitória, pelos interesses econômicos em jogo e pelo aviltamento dos valores jus-desportivos.
- A nova composição da CEJD
No ano de 2009, o Ministro de Estado do Esporte Orlando Silva recompõe a CEJD/CNE e lhe demanda uma ampla reforma do CBJD.
Através da Portaria 220, de 8 de dezembro de 2008 a CEJD, anteriormente com seus trabalhos suspensos, teve sua composição modificada, passando a ter como membros:
a) Álvaro Melo Filho;
b) André Gustavo Richer;
c) Caio Rocha;
d) Carlos Eugênio Lopes;
e) Carlos Miguel Aidar;
f) Francisco Antunes Maciel Müssnich;
g) Gustavo Alexandre Bertuci;
h) Heraldo Panhoca;
i) Luiz Felipe Guimarães Santoro;
j) Paulo Marcos Shimitt;
k) Paulo Sérgio de Castilho;
l) Pedro Trengrouse;
m) Rinaldo Martorelli;
n) Rubens Approbato Machado; e
o) Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos.
A mesma norma definiu o novo Consultor Jurídico do Ministério do Esporte Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos como seu presidente.
No ato de posse dos novos membros da Comissão em 28/01/2009 o Ministro do Esporte através da Ordem de Serviço n. 01/2009 determina ao Presidente que submeta ao colegiado a demanda de elaboração de estudos pertinentes à reforma do CBJD.
Após, a Comissão deliberou que os membros Caio Rocha, Luis Felipe Santoro e Francisco Müssnich, sob o comando do último, comporiam o Grupo de Relatoria do novo texto do Código.
Além disso, de acordo com o que requereu o Ministro Orlando Silva, fixou-se um calendário para que o Grupo de Relatoria apresentasse seu relatório e que, após deliberação da CEJD, fosse a primeira versão da minuta de reforma submetida à consulta pública em todo o país.
O próprio documento oficial de apresentação da versão final da minuta bem apresenta o histórico da forma inovadora e democrática que se imprimiu à elaboração do texto do novo CBJD:
A proposta inicial de reforma foi, assim, encaminhada ao Gabinete do Ministro de Estado no dia 7 de julho, de modo que, ato contínuo, passamos à fase de audiências públicas. Nesse sentido, realizamos reuniões em sete capitais: São Paulo, Recife, Curitiba,
Salvador, Goiânia, Manaus e Rio de Janeiro. Disponibilizamos, ainda, formulário eletrônico no portal de Internet deste Ministério para o envio de propostas e críticas à minuta.
Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) que, por meio de convênio com esta pasta, disponibilizou aos membros da comissão um relatório detalhado das sugestões colhidas (anexo). Assim, o resultado final que ora lhe apresentamos é fruto não só do labor dos destacados juristas que compõem a CEJD por sua indicação, como, também, das críticas e propostas oferecidas pelos mais de 900 participantes do processo de consultas públicas.
Mais de 60 emendas apresentadas ao CBJD são frutos das sugestões colhidas junto aos participantes das reuniões e da consulta eletrônica. Destacamos que dentre os presentes às audiências havia representantes dos mais variados setores do desporto. A título de exemplo, registramos a presença de diversos atletas, inclusive medalhistas olímpicos, dirigentes de entidades de prática e de administração do desporto, árbitros, treinadores, conselhos profissionais, advogados e membros de tribunais de justiça desportiva.
A ótima parceria entre o Ministério do Esporte e o IBDD rendeu bons frutos, tendo as reuniões presenciais coberto todas as regiões do Brasil, e tendo sido proporcionado à qualquer pessoa o envio de propostas por meio eletrônico.
Conforme artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo à época: ...“houve um processo de ampla abertura à expressão da opinião crítica, o que propiciou a qualidade ainda maior do texto final aprovado. Esse foi o principal diferencial dessa atual reforma do CBJD.”
As premissas que guiaram a elaboração do texto posto em debate foram guiadas, nos dizeres dos próprios integrantes do Grupo de Relatoria, com base em princípios notadamente republicanos:
Todas as discussões partiram de importantes premissas estabelecidas pelo Presidente da CEJD, comunicadas à Subcomissão de Relatoria tão logo seus trabalhos tiveram início, e que tinham em mente transformar o CBJD numa norma mais republicana...
Com a nova composição da CEJD também desenvolve no ano de 2011 estudos referentes à regulamentação da Lei Pelé.