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O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
Informações: (61) 2026-1518
Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2009
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 04 Abril 2017 16:26
- Escrito por Antônia Emília Santos Andrade
- Acessos: 44500
Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.
SNEAR/ME |
|
Exercício ao qual se referem às contas |
2009 |
Código e descrição da unidade respectiva |
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento |
N° do processo no Ministério do Esporte |
UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2009 |
N° do processo no TCU |
NÃO EXISTE TC ABERTO |
Situação junto ao TCU |
*** |
Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação |
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR |
Relatório de Auditoria
Certificado de Auditoria
Parecer do Dirigente de Controle Interno
Pronunciamento Ministerial
Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000
“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”