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Saiba como serão e quem fará os exames antidoping nos Jogos Rio 2016
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- Última atualização em Terça, 29 Dezembro 2015 17:48
- Publicado em Terça, 29 Dezembro 2015 17:48
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A lista oficial das substâncias proibidas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, elaborada pela Agência Mundial Antidoping (Wada), entra em vigor dia 1º de janeiro. A versão em português, com tradução da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), também já está disponível para consulta. Mas, muita gente não conhece os procedimentos existentes e ficam se perguntando: que remédios um atleta pode tomar? Quais são proibidos? Existem alimentos que não podem ser consumidos? Pois bem, as respostas estão nestes documentos.
Exames antidoping têm sido realizados nos eventos-teste dos Jogos Rio 2016, assim como vai acontecer nas competições Olímpicas e Paralímpicas. O trabalho é de responsabilidade da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), em parceria com o Comitê Rio 2016.
Em princípio, mais da metade da equipe que vai trabalhar no Rio 2016 virá do exterior. O procedimento é normal por causa do porte da operação dos Jogos Olímpicos, maior do que a de qualquer outro evento esportivo. Os procedimentos seguem as recomendações da Agência Mundial Antidoping (Wada), que padronizou as regras para análise em todo o planeta.
E para quem não conhece como funciona um exame antidoping, segue agora um jogo de perguntas mais comuns sobre o assunto com suas respostas.
A primeira e mais básica é: O que é doping?
Bom, doping é quando um atleta compete utilizando substâncias ou métodos proibidos - em geral, para melhora do desempenho.
Outra dúvida bastante comum: o exame é para todos?
Na verdade, todo atleta pode ser submetido a exame antidoping. Seja ele o Usain Bolt, o Michael Phelps ou o atleta do país com a mais modesta tradição Olímpica podem ser chamados a qualquer momento para coleta de amostras, que podem ser de sangue ou de urina. Eles têm a obrigação de atender à convocação, ou ficam sujeitos a severas punições, seja suspensão de participação em competições ou a anulação de resultados em eventos já realizados. A coisa é séria.
Mais uma pergunta bem corriqueira: é possível que um astro esteja dormindo na sua casa e seja acordado de madrugada para participar de um exame surpresa?
Acredite meu povo, a resposta é sim. E ele deve atender à convocação na hora.
E quais são as regras?
Para garantir que todos sejam avaliados da mesma forma e que as amostras não corram risco de contaminação, a Wada estabeleceu um método de trabalho chamado cadeia de custódia, com regras a ser observadas por atletas, escoltas, agentes de controle de doping. Se os atletas têm obrigação de realizar os exames sempre que solicitados, os oficiais de doping e técnicos precisam colher, transportar e analisar amostras de forma adequada - ou o resultado pode ser anulado, e fiscais e laboratórios, punidos.
E se o exame der positivo?
Em caso de resultado positivo, a entidade responsável pelo exame é notificada e aí é conhecida a identidade do atleta flagrado. Ele tem direito à defesa e a pedir o exame da contraprova, que é a análise do conteúdo do segundo recipiente com amostra de urina ou sangue coletado no dia do exame antidoping.
Mas, e se o atleta afirmar que se dopou por engano ou consumiu alimento contaminado sem saber?
Ele é responsável por tudo o que consome. Segundo a ABCD, dizer que não houve intenção, culpa, negligência ou qualquer outra justificativa não elimina a violação das regras antidopagem. No entanto, a prova de que a contaminação não foi proposital pode diminuir a punição.
A lista atualizada com as substâncias proibidas é publicada anualmente pela Wada. A versão em português pode ser obtida no site da ABCD, em www.abcd.gov.br.
Com informações do Ministério do Esporte, Rafael Pacheco.