Ministério do Esporte Câmara da Transparência debate Lei de Acesso à Informação e Lei Geral da Copa
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Câmara da Transparência debate Lei de Acesso à Informação e Lei Geral da Copa

A quarta reunião da Câmara Temática da Transparência teve início, na manhã desta quarta-feira (14.12), com exposições sobre a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e o projeto da Lei Geral da Copa (PL 2.330/2011), enviado pelo Executivo ao Congresso. A intenção, segundo Maria de Fátima Rezende, da Controladoria Geral da União, uma das coordenadoras, é uniformizar o entendimento sobre os temas.

"A cada reunião nós procuramos colocar temas de interesse geral, como a Lei da Informação e a Lei Geral da Copa, a título de informação e para uniformizar o entendimento", explica Maria de Fátima. A programação da câmara continua na tarde desta quarta-feira com debates técnicos com representantes de estados e municípios que sediarão a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

Entre os temas que deverão ser discutidos, segundo Maria de Fátima, estão o uso da internet para oferecer informação pública. "A CGU tem o Portal da Transparência e neles temos a seção específica de Copa 2014, e os estados também têm seus sítios. Então, a discussão é de como fazer com que as informações estejam uniformizadas e como dar a maior transparência possível", prevê.

Lei Geral
Wladimyr Camargos, chefe da consultoria jurídica do Ministério do Esporte, esclareceu pontos sobre o projeto de Lei Geral da Copa, enviado ao Congresso, como a concessão de vistos para turistas e trabalhadores durante o Mundial. "O Brasil exige visto de poucos países, como Estados Unidos e China. E como temos o interesse de que os turistas acompanhem o evento, devemos ser, ao máximo, flexíveis, mas resguardando a segurança nacional e garantindo o cumprimento do Estatuto do Estrangeiro", defende.

Para Renato Capanema, analista de finanças e controle da CGU, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) deve dar mais transparência aos investimentos feitos para a realização do Mundial. "Esperamos um efeito multiplicador em cascata, com formadores de opinião tanto no poder público quanto na sociedade civil para que essas informações sejam cada vez mais acessadas e compartilhadas", afirma.

Entre as mudanças da lei que entra em vigor em maio estão o menor tempo de sigilo para dados classificados como ultrassecretos, que passa de 30 anos para 25 anos, e o estabelecimento de um procedimento para que documentos públicos sejam requisitados pelos cidadãos. Cada órgão da administração pública deverá criar um centro para esse fim, e tem o prazo de 20 dias para responder as solicitações. O cidadão não precisará apresentar um motivo na hora do pedido, mas a autoridade deverá justificar uma possível recusa.

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Tiago Falqueiro - Portal da Copa
Foto: Tiago Falqueiro
Ascom - Ministério do Esporte
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