Ministério do Esporte Decreto regulamenta Regime Diferenciado de Contratações públicas
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Decreto regulamenta Regime Diferenciado de Contratações públicas

Para ampliar a eficiência nas contratações públicas voltadas à efetivação dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, foi publicado, nesta quinta-feira (13.10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7581 de 11/10/2011, regulamentando a Lei nº 12.462, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).


O decreto traz regras e diretrizes para promover a competitividade e tratamento isonômico entre os licitantes, além da seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública. Para o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, o novo regime permite agilização no processo licitatório sem deixar de ser eficaz no ponto de vista de controle. "Por meio do RDC, podemos simplificar e acelerar o procedimento de contratações públicas mantendo a transparência e aumentando a competitividade entre os participantes", explica Souza. O secretário defende que instrumentos como o portal de compras e recursos eletrônicos proporcionam a isonomia dos processos.


Por meio do RDC são evitados, por exemplo, a combinação prévia de preços entre licitantes e outras práticas anti-concorrenciais porque o orçamento estimado não é divulgado para os participantes durante a licitação.


O detalhamento do orçamento é disponibilizado somente para os órgãos de controle e é divulgado normalmente após o encerramento do processo. A mesma regra é adotada pela União Europeia para os contratos de empreitada e pelo regime de compras públicas utilizado nos Estados Unidos.


Contratação Integrada
Outra inovação do RDC está na criação do regime de contratação integrada. Desta maneira, é o próprio vencedor da licitação que deve elaborar os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública.


Nesse regime, o contratado assume a execução de todas as etapas da obra e os riscos associados. A obra deve ser entregue à administração, no prazo e pelo preço contratados e em condições de operação imediata. De acordo com a Lei 12.462/2011, do RDC, são proibidos aditivos por falha na elaboração dos projetos e nas etapas de execução.


Com a implantação do novo regime, os órgãos de controle terão que fiscalizar uma única empresa, que realizará todo o empreendimento. Além disso, poderão se concentrar no resultado final da contratação, verificando a qualidade das obras realizadas e dos serviços prestados.


Leia a notícia completa no site do Ministério do Planejamento


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