Ministério do Esporte NOTA DE ESCLARECIMENTO: Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa

1. A Medida Provisória que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratação para obras da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,  aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (15.06), assegura transparência aos processos de licitação. A MP prevê que, até o fim da primeira fase do processo licitatório, em que são apresentadas propostas de preços, as empresas não terão acesso ao valor orçado pelo governo para a obra. A intenção é evitar acordo ou conluio entre participantes do processo, como possibilidade de combinação de preços. Os concorrentes terão que elaborar proposta com base nas especificações técnicas, que serão detalhadas e acessíveis a todos. O interesse público será preservado. Aos órgãos de controle, os orçamentos são permanentemente franqueados. O sigilo previsto visa evitar o vazamento de informações.  A partir do encerramento do processo licitatório, o orçamento se torna público aos órgãos de imprensa e ao conjunto da sociedade.

2. Todas as informações sobre os gastos da Copa do Mundo têm sido regularmente repassadas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Documento enviado pelo Ministério ao TCU ressalta a preocupação em realizar com transparência as ações previstas para a Copa do Mundo de 2014. Em resposta a Aviso do Tribunal, o Ministério informa que avaliará a inclusão ou não de anexos temáticos (novas obras) à Matriz de Responsabilidades, assinada em 2010 por União, estados e municípios,  que definiu as atribuições de cada um dos entes federados. A "conveniência do Poder Executivo", conforme o documento, diz respeito exclusivamente à definição, por parte da União, sobre a obra estar de fato relacionada à Copa. O objetivo é evitar que obras sem justificativas passem a integrar a Matriz de Responsabilidades.

3. A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) não exercem papel de comando na gestão das obras públicas relativas à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. As duas entidades internacionais podem apontar problemas técnicos na infraestrutura esportiva, como estádios e ginásios, que exigiriam modificações nos projetos e alterações orçamentárias. Em momento algum, no entanto, têm poder para definir gastos com obras das competições. Fifa e COI podem apenas sugerir temas que se configurem alterações qualitativas. Quem manda na preparação dos investimentos públicos e na contratação das obras públicas é o Brasil, são os entes públicos responsáveis pelas suas tarefas.

Ascom - Ministério do Esporte

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla