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Atleta Pódio
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 20 Setembro 2010 15:55
A Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria o programa Atleta Pódio que beneficiará com bolsa de até 15 mil reais mensais atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais. Para ter direito ao benefício, os desportistas devem estar entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo ranqueamento oficial da entidade internacional da modalidade. Além disso, eles deverão ser indicados pelas respectivas confederações, COB ou CPB e o Ministério do Esporte. O programa Atleta Pódio tem como finalidade proporcionar as melhores condições de desempenho para o atleta, como por exemplo, viabilizar equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento; participação em competições internacionais; treinamentos e intercâmbios internacionais e fornecer equipamentos e materiais esportivos de alta performance. Esses benefícios não são necessariamente cumulativos e serão viabilizados por meio de convênios celebrados entre o Ministério do Esporte, COB ou CPB e confederações. Cada atleta deverá apresentar para aprovação seu plano esportivo, conforme critérios e modelos que serão estabelecidos pelo Ministério do Esporte. O beneficio financeiro de até R$ 15 mil será uma das novas categorias do programa Bolsa Atleta. Portanto, o programa um conjunto de medidas com diversas ações de apoio suplementar ao atleta. Se ele dispuser de patrocínio, o ministério, por exemplo, pode assumir despesas com passagens, hospedagens e outros gastos de custeio e o patrocinador arca com o salário. Essa iniciativa teria o mérito de elevar o salário pago pelo patrocinador a padrões internacionais. Os atletas serão beneficiados por um ciclo olímpico completo, sendo que a sua permanência no programa será reavaliada anualmente. Será parâmetro obrigatório a permanência dentre os 20 melhores do ranking internacional da sua modalidade. O cumprimento do plano esportivo será previamente aprovado pelo Ministério do Esporte. Para a efetivação do programa, serão estabelecidas claramente as responsabilidades de confederações, clubes, patrocinadores e poder público no planejamento e no desenvolvimento do atleta. Também serão definidas metas de treinamento e competição e formas de controle de resultados. O programa é uma parceria do governo federal com o COB, o CPB, confederações e patrocinadores, com objetivo de garantir estabilidade na preparação do atleta com potencial de pódio. Com isso, evita-se que ele sofra interrupções no treinamento e na participação em competições por causa de um patrocínio que se encerrou ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Ascom - Ministério do Esporte