Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.
Informações: (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Mudanças no repasse da Lei Agnelo-Piva
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 20 Setembro 2010 15:44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (20/09) uma Medida Provisória (MP) que promoverá mudanças no repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações esportivas. O Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) vão receber os recursos da lei mediante a assinatura de um Contrato Gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações. Além das metas, o contrato definirá as prioridades de investimentos dos recursos públicos com o objetico de desenvolver planos de trabalho para cada modalidade olímpica. A idéia é que o Governo Federal participe da aplicação destes recursos no esporte olímpico e paraolímpico. Implementada em 2002, a Lei Agnelo-Piva destina 2% da arrecadação das loterias federais para o esporte. Oitenta e cinco por cento são repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Os comitês repassam as verbas para as confederações, que são as entidades responsáveis pelas modalidades esportivas. Ascom - Ministério do Esporte