Ministério do Esporte Redução de imposto sobre gastos no exterior vai beneficiar confederações esportivas
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Redução de imposto sobre gastos no exterior vai beneficiar confederações esportivas

A redução de 25% para 6% da alíquota de Imposto de Renda sobre remessa de valores para gastos pessoais no exterior também vai beneficiar o setor esportivo brasileiro. A Medida Provisória número 713, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (02.03), vai reduzir os custos das viagens internacionais para as confederações das diversas modalidades.

Secretário Marcos Jorge (à esq.), com ministro George Hilton, comemora MP que diminui imposto sobre gastos no exterior. (Foto: Roberto Castro/ ME)Secretário Marcos Jorge (à esq.), com ministro George Hilton, comemora MP que diminui imposto sobre gastos no exterior. (Foto: Roberto Castro/ ME)O fato foi comemorado pelo secretário executivo do Ministério do Esporte, Marcos Jorge, que ressaltou o impacto que a medida trará para o esporte brasileiro, principalmente em um ano olímpico. “Uma confederação que vai disputar um campeonato mundial, ao comprar um pacote de viagem, com passagem e estadia para a delegação, tinha que recolher 25% de imposto sobre o valor desse pacote. Agora, deverá recolher apenas 6%, o que diminui consideravelmente o custo, em um momento importante como esse de preparação olímpica”, avaliou.

A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. “Esta também é uma demanda do setor esportivo e que foi apresentada pelas confederações ao ministro George Hilton. A MP desonera diretamente o setor turístico, mas impacta no esporte”, completou Marcos Jorge.

A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.  Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior. No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

Ascom - Ministério do Esporte

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