Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.
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Último dia para inscrições em edital voltado para projetos chancelados pela Lei de Incentivo
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- Publicado em Sexta, 29 Novembro 2019 11:52
Com o objetivo de democratizar a prática de atividades físicas por meio do apoio a projetos sociais, culturias e esportivos, a Smartfit está com um edital aberto para dar suporte a projetos que já estejam aprovados para captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte. O prazo para manifestar interesse no edital termina nesta sexta-feira, 29.11. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no endereço www.editalsmartfit.com.br.
Segundo a empresa, nos dois últimos anos foram destinados mais de R$ 2,5 milhões para 21 projetos que envolveram mais de 10 milhões de pessoas. Ao longo de 2018, as iniciativas selecionadas pelo edital produziram oficinas de danças, balé infantil e adulto, danças afro-brasileiras, yoga, xadrez, rugby, judô e boxe. Além disso, foi organizada uma maratona.
Em 2020, há três eixos listados. Facilidade, Presença e Acessibilidade. A intenção é dar suporte a projetos capazes de ampliar, inovar e somar para uma cultura que envolva as pessoas em práticas cotidianas de atividade física com foco na saúde e na qualidade de vida. Em outra frente, colaborar para um cenário de mobilidade que amplie o acesso democrático à atividade física em espaços adequados à diversidade de segmentos, grupos e identidades que caracterizam a sociedade brasileira e, por último, voltados para um contexto tecnológico que, usando ferramentas digitais, conecte pessoas em "comunidades" que articulem atividade física, saúde e qualidade de vida.
Lei de Incentivo
Sancionada em 2006, a Lei nº 11.438, ou Lei de Incentivo ao Esporte, foi implementada em 2007 e já destinou, até 2019, mais de R$ 2 bilhões em recursos financeiros/dedução fiscal. Por meio dos incentivos fiscais, o governo permite que empresas destinem parte do Imposto de Renda devido a programas de responsabilidade social na área do esporte e lazer. Pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos desportivos e paradesportivos por doações ou patrocínios. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas jurídicas são tributadas com base no lucro real, e a lei permite dedução de até 1% do Imposto de Renda a ser pago.
A Lei de Incentivo atua como instrumento de inclusão social e promoção de cidadania. Influencia positivamente na educação, diminui custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, ao atenuar níveis de violência. Muitos dos projetos executados com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência e idosos. Quase três milhões de crianças e adolescentes já foram atendidas desde 2007, e pelo menos 50% delas vêm da rede pública de ensino, beneficiadas no desporto educacional.
Em outra frente, a Lei de Incentivo permite dar suporte a atletas de alto rendimento em sua qualificação técnica, o que os permite participar de competições como Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-Americanos, Parapan-Americanos, mundiais e outros. Os resultados desses atletas elevam a autoestima nacional e servem como exemplo para os mais jovens, além de projetar o nome do Brasil no cenário mundial.
Em 2018, aproximadamente quatro mil incentivadores apoiaram projetos esportivos por meio de renúncia fiscal. Mais de um milhão de pessoas foram beneficiadas de forma direta. O processo de aplicação dos recursos captados é acompanhado e monitorado pelo Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, responsável pela chancela dos projetos.
Ascom - Ministério da Cidadania