Ministério do Esporte Jornal O Estado de S. Paulo ignora explicações do Ministério do Esporte
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Jornal O Estado de S. Paulo ignora explicações do Ministério do Esporte

O Ministério do Esporte reitera que a série de reportagens do jornal O Estado de S.Paulo, sobre o Programa Segundo Tempo, continua repetindo equívocos de informação, apesar dos esclarecimentos prestados por esta pasta. São eles: 1 - A reportagem quer fazer crer que o Programa Segundo Tempo beneficia apenas entidades afiliadas ou simpatizantes do PC do B. O Ministério demonstrou que isso não é verdade, pois, como consta da carta enviada ao jornal: ? O Programa tem convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, mas são poucos: dos 251 convênios, apenas 36, o equivalente a 15% do total. Portanto 85% dos convênios são realizados com entidades públicas: duas federais, 16 estaduais e 194 municipais. 2 - O jornal afirma que, no Piauí, o programa é implementado pela Federação das Associações dos Moradores do estado (Famepi), subordinada ao partido, e que esta teria um contrato de R$ 4,2 milhões com o governo federal sem licitação. A carta enviada ao jornal esclarece que: ? "Em relação à entidade Federação das Associações dos Moradores do Piauí (Famepi) , de Teresina, a afirmação de que o convênio foi realizado sem licitação é imprecisa. O Governo Federal descentraliza recursos por meio de convênios, amparado pelo Decreto 6.170/2007 e pela portaria interministerial 127/2008, que garante o repasse dos recursos sem licitação. A entidade atendeu aos critérios de capacidade técnico-operacional". ? A correspondência enviada ao jornal especifica o formato dos convênios realizados pelo Programa Segundo Tempo: "A Secretaria Nacional de Esporte Educacional realiza seleção pública para as implantações e renovações de parcerias e seus critérios estão definidos no Manual de Diretrizes do Programa Segundo Tempo (http://www.esporte.gov.br/arquivos/snee/segundoTempo/manualDiretrizes.pdf) e demais normativas relacionadas, que regem a celebração de convênios no âmbito do Governo Federal. Desde setembro de 2008, os convênios do governo federal são celebrados no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv), no qual as entidades devem inserir toda e qualquer ação referente à execução do orçamento previsto. A movimentação financeira das parcerias é acompanhada pelo Ministério do Esporte, garantindo total transparência na aplicação dos recursos públicos. No Segundo Tempo os convênios são também acompanhados sistematicamente por uma rede de professores vinculados a instituições de ensino superior de todo o País. Havendo indícios de não cumprimento do convênio, a entidade é notificada para prestar esclarecimentos. Não sendo esses suficientes, o ME opta pela rescisão do convênio. O que resulta na devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos monetariamente. Em determinados casos, é necessária a abertura de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para garantir que o erário não terá prejuízo." ? "Desde 2007, para garantir a estruturação adequada de todas as ações pactuadas e favorecer seu acompanhamento e controle, foi instituída a Ordem de Início, que consiste no cumprimento de todos os procedimentos preliminares essenciais para garantir o pleno funcionamento dos núcleos. Assim, embora o convênio entre em vigor a partir da data de sua assinatura, a entidade só estará autorizada a operar após o recebimento da Ordem de Início. Esclarecemos ao repórter também que os valores pactuados são divididos em duas parcelas, sendo a primeira referente à fase de estruturação do convênio e a segunda, ao período de atendimento aos beneficiários. Esta só é liberada após autorização do Ministério do Esporte". ? "O Ministério do Esporte responde pelo mérito administrativo da condução do Programa Segundo Tempo. Zela pelo atendimento a mais de 1 milhão de crianças, oferecendo atividades esportivas e recreativas, que contribuem para a formação educacional e vem aprimorando a execução deste e de outros programas, em todos os seus aspectos". 3 - A reportagem relata o caso do núcleo do bairro de Areias, região pobre de Teresina, onde os alunos jogariam descalços, pois o "projeto não fornece tênis ou chuteiras". E também do núcleo localizado na cidade de Campo Maior, a 80 quilômetros de Teresina, onde dois dos quatro núcleos registrados funcionariam num clube abandonado. ? De fato, como consta da correspondência enviada ao jornal, "o programa não prevê a concessão de tênis ou chuteiras, mas de material esportivo como bolas, redes, cordas, cones, entre outros itens, e uniformes, que consistem de camisetas e bermudas para os beneficiados. O material esportivo somente é repassado quando o convênio está em fase final de estruturação". ? "A proposta do Segundo Tempo é otimizar o uso das instalações disponíveis nas comunidades carentes. Os convênios de funcionamento de núcleos do programa citados pela reportagem não prevêem a construção e/ou reforma dos espaços, mas o aproveitamento da estrutura existente". 4 - Quanto aos núcleos esportivos que deveriam funcionar em Ceilândia, cidade-satélite do Distrito Federal, e no Novo Gama, cidade goiana do entorno do DF, que aparentemente se encontram abandonados, mas ostentam no local uma placa do programa, o Ministério esclareceu o seguinte: ? "Para avaliar se um núcleo está em pleno atendimento, a sinalização do local por meio de uma placa do programa não é suficiente, visto que são necessários outros componentes. A placa citada pela reportagem pode se referir, por exemplo, a um convênio anterior, já expirado, ou ainda a um convênio que não recebeu autorização para iniciar o atendimento, mas já está sinalizado. O convênio pode estar em recesso por diversos motivos, tais como a não liberação de parcela por motivo de inadimplência da própria entidade ou pelo próprio cronograma de execução proposto pela mesma". ? "No caso específico do Convênio nº 726146/2009, firmado com o Instituto de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - IDEC/GO - em dezembro de 2009, esse recebeu a primeira parcela no valor de R$ 393.925,00 somente em 14/05/2010, em virtude de contingenciamento orçamentário, e sua estruturação ainda se encontra em trâmite. No 1º Relatório de Acompanhamento relativo aos Procedimentos Preliminares enviado havia pendências em ações essenciais, como recursos humanos, infraestrutura, reforço alimentar e planejamento pedagógico". ? "Considerando as dificuldades da implementação, o ME realizou vistoria 'in loco?, identificando a necessidade de substituições de núcleos, e determinando, inclusive, a suspensão dos procedimentos de implementação até que sejam definidos os núcleos e reavaliada a infraestruturas disponibilizada. No momento não há previsão para a Ordem de Início. Contestamos, portanto, a afirmação sobre o recebimento e o encalhe de material esportivo, uma vez que o programa Segundo Tempo não repassou o material pactuado, porque a entidade ainda não finalizou os procedimentos relativos ao início do atendimento". ? "Em relação ao Convênio nº 726149/2009, firmado com a Associação Ação Solidária e Inclusão Social/DF em dezembro de 2009, que recebeu a primeira parcela no valor de R$ 176.740 apenas em 13/05/2010, o 1º Relatório de Acompanhamento relativo aos Procedimentos Preliminares ainda não foi apresentado, e a instituição ainda não efetuou sequer o cadastramento dos recursos humanos e beneficiados pelo programa. O Ministério já notificou a entidade para o cumprimento dos procedimentos de estruturação, porém até o momento não obteve resposta, razão pela qual não há previsão para a Ordem de Início". Ascom - Ministério do Esporte

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