Ministério do Esporte Nota à imprensa
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Nota à imprensa

NOTA À IMPRENSA O Comitê Olímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte lamentam profundamente o acidente ocorrido com o ônibus que transportava as equipes de judô e atletismo da delegação da Bahia, participantes das Olimpíadas Escolares JEBS 2006, e que vitimou fatalmente Nelson Neri dos Santos Filho, professor de judô do Colégio Persona. O acidente ocorreu por volta das 22h30 de sábado, dia 14, na localidade de Alvorada do Norte (GO), a 260 Km de Brasília, quando o ônibus retornava a Salvador. Os seis atletas que ficaram feridos receberam atendimento no hospital da região e já foram liberados.O Comitê Olímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte decretaram que se faça um minuto de silêncio antes do início das competições deste domingo, dia 15. Consternados, o COB e o Ministério do Esporte, organizadores das Olimpíadas Escolares JEBs 2006, colocam-se à disposição no atendimento aos familiares dos integrantes da delegação da Bahia e informam que: 1 - O ônibus fretado pela Superintendência de Desporto da Bahia (Sudesb) partiu de Brasília às 19 horas de sábado, dia 14, com destino a Salvador, com 26 pessoas a bordo. 2 - Assim que tomou conhecimento do acidente, às 23h30 de sábado, dia 14, o Comitê Olímpico Brasileiro enviou um ônibus ao local a fim de trazer os passageiros de volta a Brasília, inclusive os nove integrantes da delegação da Bahia atendidos no hospital de Alvorada do Norte (GO). Por decisão do COB, os passageiros seguirão para Salvador de avião, com os custos arcados pelo COB. 3 - De acordo com o artigo 6 do Regulamento Geral da competição, o transporte das equipes até à cidade-sede das Olimpíadas Escolares é de responsabilidade dos Estados participantes (50%) e do COB (50%), sendo que os dois ônibus fretados pelo COB para atender as outras equipes da BA já retornaram a Salvador . 4 - Para o deslocamento das equipes até Brasília, assim como para o retorno aos estados de origem, foram utilizados 70 ônibus para transportar cerca de 2.600 pessoas, entre atletas, técnicos e chefes de equipe. 5 - Conforme o artigo 76 do Regulamento Geral da competição, cabe aos Estados participantes providenciar o seguro contra acidentes pessoais dos componentes de suas delegações. 6 - Já o COB contratou seguro para os participantes das Olimpíadas Escolares JEBs 2006, com cobertura desde o momento de sua chegada a Brasília até sua partida da cidade. Por fim, o Comitê Olímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte ratificam sua consternação pelo ocorrido e manifestam profundo pesar aos familiares e amigos do professor Nelson Neri dos Santos Filho. Atenciosamente, Comitê Olímpico Brasileiro e Ministério do Esporte.

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