Ministério do Esporte Sobre a construção do novo autódromo internacional do Rio de Janeiro
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Sobre a construção do novo autódromo internacional do Rio de Janeiro

O Ministério do Esporte comunica que vai providenciar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o projeto de construção do novo autódromo internacional do Rio de Janeiro. Essa decisão se deve ao cumprimento de determinação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) constante em sua Instrução Técnica no 10 de 2013.

O Inea, por sua vez, cumpre decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expedida em 11 de janeiro de 2013 pela juíza Simone Lopes da Costa.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, que também pediu a suspensão da licença prévia emitida pelo Inea ao Ministério do Esporte em 6 de outubro de 2011.

O local escolhido para a construção do novo autódromo fica na Estrada do Camboatá, em Deodoro, Zona Oeste do Rio, em área então pertencente ao Exército Brasileiro, que vem fazendo intenso trabalho de varredura para assegurar entrega do terreno limpo de artefatos e em totais condições de segurança para a construção do circuito.

Para a obtenção da licença prévia, com validade de dois anos, o Ministério do Esporte fez três estudos preliminares: de Viabilidade Ambiental; de Viabilidade Técnica; e de Viabilidade Econômica e Sustentabilidade. Os estudos demonstraram inexistência de mata nativa no local - a mata é secundária e alterada. Cerca de 25% do terreno é coberto com capim colonião e os rios que cortam o perímetro encontram-se poluídos. Há ainda erosão, retirada de areia, argila e madeira, queimadas, invasões, propensão à formação de criadouros de vetores e total degradação da área sul junto à avenida Brasil.

Os estudos também sugeriram adoção do Plano Básico de Gestão Ambiental (PBGA), com metas para minimizar impactos e recuperar a vegetação, entre outras medidas. Para reabilitar e conservar a área verde remanescente, o modelo adotado para o empreendimento foi o de autódromo parque, com a pista projetada em um vale cercado por encostas que serão revegetadas.

Á época da solicitação da licença prévia, o município do Rio declarou não ter competência para licenciar empreendimentos dessa natureza, e o processo foi encaminhado, pelo próprio município, ao Inea. Este era o órgão do Estado do Rio à época responsável pela emissão de licenças para esse tipo de empreendimento.

Também naquele momento, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca), na Deliberação no 5.399, de 20/9/11, reconheceu "a desnecessidade da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima)". Ainda assim, o Inea determinou uma série de condições ambientais para que o projeto fosse executado. O Ministério do Esporte vinha preparando o atendimento das condicionantes quando o trabalho necessitou ser interrompido em virtude da liminar.

O Ministério do Esporte, embora convicto de ter cumprido todos os requisitos legais e ter esclarecido todos os questionamentos da promotoria, acata a decisão judicial e inicia a fase do estudo de impacto ambiental, tentando fazê-lo no menor prazo possível.

O governo federal está ciente da importância e da necessidade de o Rio de Janeiro ter um novo autódromo, por isso vem se empenhando em viabilizar o projeto, contando com a estreita e prestativa colaboração da Confederação Brasileira de Automobilismo e da Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro. Reafirmamos o compromisso de restituir ao Rio um espaço de alto nível para o automobilismo e a motovelocidade.

Ascom - Ministério do Esporte

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