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Ministério do Esporte publica critérios para participação no Programa Atleta Pódio
- Detalhes
- Publicado em Sexta, 05 Abril 2013 17:31
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (05.04), portaria que estabelece procedimentos para seleção de atletas que vão ser apoiados pelo Programa Atleta Pódio. Iniciativa do governo federal, o Atleta Pódio, criado pela Lei 12.395 de 2011, se destina a atletas de modalidades individuais e faz parte do Plano Brasil Medalhas 2016. O objetivo do Plano Medalhas é beneficiar atletas com chances reais de conquistar medalhas nos Jogos Rio 2016, para atingir a meta de colocar o Brasil entre os dez primeiros no quadro de medalhas dos Jogos Olímpicos e entre os cinco primeiros nos Jogos Paraolímpicos do Rio de Janeiro.
O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, e abarca as seguintes ações: viabilização de equipe técnica multidisciplinar; participação em competições internacionais; viagens para treinamentos e intercâmbios no exterior; aquisição de equipamentos e materiais esportivos; e bolsa para custeio de outras necessidades do atleta. Os principais critérios para o apoio são que os atletas precisam estar em plena atividade esportiva, estar classificados entre os 20 melhores do ranking mundial de suas provas, apresentar plano esportivo detalhando seu programa de treinamento e competição, apresentar progressão no ranking da federação internacional de sua modalidade nos últimos três anos e ter como meta lutar por medalha em 2016.
Além desses critérios, para participar do programa eles devem constar de lista preliminar elaborada em conjunto pela respectiva confederação, o Ministério do Esporte, o Comitê Olímpico, o Comitê Paraolímpico e as empresas estatais que estão apoiando o Plano Brasil Medalhas. As rodadas de reuniões entre estas partes ocorreram entre novembro e dezembro de 2012. À época, as confederações apresentaram os nomes dos atletas potencialmente candidatos ao Programa Atleta Pódio. Desde então, os dados coletados vêm passando por checagem. No caso de modalidades coletivas, o apoio ocorrerá diretamente pelo Plano Brasil Medalhas, cujos critérios serão anunciados nos próximos dias com a publicação de edital específico.
As Entidades Nacionais de Administração do Desporto (Enads) precisam confirmar as informações fornecidas anteriormente sobre a classificação do atleta no ranking mundial, suas condições atuais de treinamento e competição e a perspectiva de evolução da carreira, entre outros requisitos que estão fixados na portaria e na Lei 12.395/11. Além desses requisitos da portaria e da lei, haverá outros procedimentos a serem seguidos pelos atletas candidatos e pelas entidades que os representam. Esse conjunto de normas complementares será estabelecido em edital de chamada pública que o Ministério vai publicar nos próximos dias para o Plano Brasil Medalhas e que abarcará também o Programa Atleta Pódio. O edital vai determinar as regras para as entidades fazerem a inserção dos projetos no sistema de convênios do governo, os prazos, as documentações, os critérios de avaliação das propostas e as condições para celebração de convênios com o Ministério do Esporte.
Apenas no caso de atletas candidatos à Bolsa-Atleta Pódio é que os procedimentos serão feitos diretamente pelo atleta no portal do Ministério na internet. Em todas as demais ações de apoio os procedimentos deverão ser cumpridos pelas confederações ou pelo Comitê Paraolímpico, no caso dos atletas paraolímpicos. Os procedimentos serão estabelecidos no edital citado.
Bolsa-Atleta Pódio
A Bolsa Pódio, para atletas de modalidades individuais, faz parte do programa Pódio e do programa Bolsa-Atleta. Os candidatos indicados preliminarmente pelo grupo de trabalho formado pelas confederações, o Ministério do Esporte, o Comitê Olímpico, o Comitê Paraolímpico e as empresas estatais deverão fazer seu cadastro no portal do Ministério do Esporte no período que for determinado no edital do Plano Medalhas, a ser publicado nos próximos dias. A bolsa terá valor de até R$ 15 mil mensais.
Confira matéria sobre as reuniões do Plano Brasil Medalhas
Ascom - Ministério do Esporte
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O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, e abarca as seguintes ações: viabilização de equipe técnica multidisciplinar; participação em competições internacionais; viagens para treinamentos e intercâmbios no exterior; aquisição de equipamentos e materiais esportivos; e bolsa para custeio de outras necessidades do atleta. Os principais critérios para o apoio são que os atletas precisam estar em plena atividade esportiva, estar classificados entre os 20 melhores do ranking mundial de suas provas, apresentar plano esportivo detalhando seu programa de treinamento e competição, apresentar progressão no ranking da federação internacional de sua modalidade nos últimos três anos e ter como meta lutar por medalha em 2016.
Além desses critérios, para participar do programa eles devem constar de lista preliminar elaborada em conjunto pela respectiva confederação, o Ministério do Esporte, o Comitê Olímpico, o Comitê Paraolímpico e as empresas estatais que estão apoiando o Plano Brasil Medalhas. As rodadas de reuniões entre estas partes ocorreram entre novembro e dezembro de 2012. À época, as confederações apresentaram os nomes dos atletas potencialmente candidatos ao Programa Atleta Pódio. Desde então, os dados coletados vêm passando por checagem. No caso de modalidades coletivas, o apoio ocorrerá diretamente pelo Plano Brasil Medalhas, cujos critérios serão anunciados nos próximos dias com a publicação de edital específico.
As Entidades Nacionais de Administração do Desporto (Enads) precisam confirmar as informações fornecidas anteriormente sobre a classificação do atleta no ranking mundial, suas condições atuais de treinamento e competição e a perspectiva de evolução da carreira, entre outros requisitos que estão fixados na portaria e na Lei 12.395/11. Além desses requisitos da portaria e da lei, haverá outros procedimentos a serem seguidos pelos atletas candidatos e pelas entidades que os representam. Esse conjunto de normas complementares será estabelecido em edital de chamada pública que o Ministério vai publicar nos próximos dias para o Plano Brasil Medalhas e que abarcará também o Programa Atleta Pódio. O edital vai determinar as regras para as entidades fazerem a inserção dos projetos no sistema de convênios do governo, os prazos, as documentações, os critérios de avaliação das propostas e as condições para celebração de convênios com o Ministério do Esporte.
Apenas no caso de atletas candidatos à Bolsa-Atleta Pódio é que os procedimentos serão feitos diretamente pelo atleta no portal do Ministério na internet. Em todas as demais ações de apoio os procedimentos deverão ser cumpridos pelas confederações ou pelo Comitê Paraolímpico, no caso dos atletas paraolímpicos. Os procedimentos serão estabelecidos no edital citado.
Bolsa-Atleta Pódio
A Bolsa Pódio, para atletas de modalidades individuais, faz parte do programa Pódio e do programa Bolsa-Atleta. Os candidatos indicados preliminarmente pelo grupo de trabalho formado pelas confederações, o Ministério do Esporte, o Comitê Olímpico, o Comitê Paraolímpico e as empresas estatais deverão fazer seu cadastro no portal do Ministério do Esporte no período que for determinado no edital do Plano Medalhas, a ser publicado nos próximos dias. A bolsa terá valor de até R$ 15 mil mensais.
Confira matéria sobre as reuniões do Plano Brasil Medalhas
Ascom - Ministério do Esporte
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