Ministério do Esporte Ministério do Esporte reformula ações do alto rendimento
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Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
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Ministério do Esporte reformula ações do alto rendimento

A importância que as modalidades olímpicas ganharam no País nos últimos anos levou o Ministério do Esporte à reformulação do programa Bolsa-Atleta. Com a necessidade de integração entre as ações da base até a ponta da alta performance, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (Snear) refez todo o planejamento da área e o consolidou em uma Medida Provisória (MP 502/10), aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 8 de fevereiro e pelo Senado no dia 15. O texto retorna agora à Câmara por ter sofrido alteração no Senado. Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), ao avaliar a MP 502/10, afirma que a reformulação das ações para o esporte de alto rendimento "sinaliza a preocupação do Ministério do Esporte em atacar problemas diagnosticados pela fiscalização do TCU". Na avaliação do TCU, é necessário que o Bolsa-Atleta tenha foco na preparação de atletas olímpicos, o que é exatamente o objetivo da MP 502/10. Uma das novas categorias implantadas é a Atleta Pódio. Criada para contemplar atletas de elite do esporte com reais condições de disputar medalhas, atenderá esportistas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial em modalidades individuais do programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Os pagamentos mensais na categoria Pódio, que podem chegar até R$ 15 mil, serão mantidos enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking, no limite de quatro anos. A intenção é evitar interrupções no treinamento e na participação em competições, seja pelo encerramento de um patrocínio ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Em contrapartida, o programa passa a exigir que parte dos recursos seja investida na formação educacional do atleta, inclusive preparando-o para o período pós-carreira esportiva. A partir das alterações, a bolsa será concedida principalmente a atletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro e, subsidiariamente, a atletas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico, sendo que a concessão dessas fica limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa. O valor das bolsas passará a ter correção anual, por meio de um indexador a ser definido na regulamentação da lei. Desde a sua criação, em 2005, os valores não haviam sido reajustados. Correção dos valores Mudanças no Bolsa-Atleta para 2011 Pela legislação atual, apenas atletas sem patrocínio individual e que não recebem salário pela prática esportiva podem solicitar a bolsa. Agora, todos poderão se candidatar para recebê-la, desde que cumpridas as exigências legais, entre elas ter ficado entre os três primeiros colocados na competição de sua modalidade no ano anterior ao que pleitear a bolsa. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministério do Esporte, assim como a seleção dos candidatos com base nos pré-requisitos legais. A bolsa Atleta de Base, criada por meio da MP, prevê benefício mensal de R$ 370 a esportistas com destaque em categorias iniciantes de todas as modalidades, desde que não atendam aos pré-requisitos da categoria estudantil, como ter representado uma instituição escolar nas Olimpíadas Escolares. Com a reformulação, os atletas que receberem o benefício e conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, bem como contemplados da categoria Pódio, terão prioridade para renovação das bolsas, desde que obedecidos todos os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte, e feita a prestação de contas. Número de beneficiados e investimentos no Bolsa-Atleta Ascom - Ministério do Esporte

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