Ministério do Esporte Mudanças no Bolsa Atleta
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Mudanças no Bolsa Atleta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, assina nesta segunda-feira uma Medida Provisória que institui mudanças no Bolsa Atleta, além de criar duas novas categorias do benefício: a Atleta de Base e a Atleta Pódio. O objetivo é qualificar o programa e desenvolver melhor os atletas com reais chances de medalhas. O foco do programa passa a ser a formação do país para ser uma potência esportiva. A categoria Atleta Pódio vai contemplar esportistas de modalidades individuais previstas no programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos com reais chances de medalhas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Os valores serão definidos de acordo com cada caso e pode chegar até R$ 15 mil. Os casos serão analisados pelo governo federal, confederações e eventualmente com patrocinadores. Os benefícios serão válidos por quatro anos, durante o ciclo olímpico, ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking. Já a bolsa Atleta de Base vai suprir as necessidades da categoria Estudantil, que não contempla esportistas de destaques em categorias iniciantes de todas as modalidades olímpicas. Há casos de modalidades, como tiro esportivo, por exemplo, que o atleta de base já passou da idade de receber a bolsa Estudantil. O valor mensal do benefício será de R$ 370,00. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está a queda da proibição de patrocínio. A idéia é qualificar o Bolsa Atleta e fazer com que o programa seja mais uma fonte de recursos para estimular o atleta. O impacto imediato disso é que todos os desportistas que participaram dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos terão direito ao beneficio. Hoje uma portaria já limita em 15% dos recursos da bolsa para modalidades que não estão no programa olímpico. Outra mudança é o reajuste dos valores do Bolsa Atleta. A categoria Estudantil passará de R$ 300,00 para R$ 370,00; a Nacional passa de R$ 750,00 para R$ 925,00; a Internacional passa de R$ 1.500,00 para R$ 1.850,00; e Olímpica/Paraolímpica passará de R$ 2.500,00 para R$ 3.100,00 mil. Além disso, os valores serão reajustados anualmente por um indexador que será definido na regulamentação da lei. Além da medida provisória, outra modificação no Bolsa Atleta é que, a partir de 2011, será feita a exigência de exames antidoping no atleta beneficiário do Ministério do Esporte. Matéria atualizada no às 17h40 Ascom - Ministério do Esporte

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