Ministério do Esporte Mudanças no repasse da Lei Agnelo-Piva
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Mudanças no repasse da Lei Agnelo-Piva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (20/09) uma Medida Provisória (MP) que promoverá mudanças no repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações esportivas. O Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) vão receber os recursos da lei mediante a assinatura de um Contrato Gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações. Além das metas, o contrato definirá as prioridades de investimentos dos recursos públicos com o objetico de desenvolver planos de trabalho para cada modalidade olímpica. A idéia é que o Governo Federal participe da aplicação destes recursos no esporte olímpico e paraolímpico. Implementada em 2002, a Lei Agnelo-Piva destina 2% da arrecadação das loterias federais para o esporte. Oitenta e cinco por cento são repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Os comitês repassam as verbas para as confederações, que são as entidades responsáveis pelas modalidades esportivas. Ascom - Ministério do Esporte

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