Ministério do Esporte O QUE É A AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
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O QUE É A AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público interfederativo formado pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A criação da APO é uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016. O objetivo, entre outros, é a coordenação de ações governamentais para o planejamento e a entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos. O Consórcio será o integrador dos esforços dos três governos para garantir os dois eventos. O modelo proposto baseia-se em experiências semelhantes utilizadas com sucesso em outras edições dos Jogos Olímpicos, como em Sydney, Barcelona e Londres, que criou a estatal Olympic Delivery Authority (ODA), um dos modelos em que se inspira a APO, inclusive em termos de estrutura administrativa e operacional. Os órgãos de decisão da APO serão o Conselho Público Olímpico, a Presidência do Consórcio, o Conselho de Governança, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. A escolha e a nomeação da presidência da APO serão feitas pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, inciso III, alínea F da Constituição Federal. A APO cria o arcabouço jurídico e gerencial apropriado para a entrega dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016 nas datas comprometidas durante a candidatura. É, portanto, a solução adequada para a governança do projeto olímpico na esfera da administração pública, porque contribuirá para melhor planejamento das ações e dos investimentos, articulação de iniciativas, otimização da gestão, racionalidade orçamentária, simplificação das tramitações de projetos entre os governos e economia de esforços. Além disso, vai assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos e propiciar a participação da sociedade. A APO será responsável pela aprovação e o monitoramento das obras e dos serviços que compõem a Carteira de Projetos Olímpicos, ou seja, todos os projetos que de alguma forma tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil com o COI. Os projetos serão previamente submetidos à APO que, por sua vez, atuará para garantir as entregas com a qualidade necessária, nos prazos pactuados e com observância dos custos estimados. O Consórcio também vai elaborar e manter atualizada a Matriz de Responsabilidades entre os consorciados e o Comitê Rio 2016. Uma das maiores preocupações da APO será com a construção e administração dos legados dos Jogos no Rio. Legados esportivos, sociais, urbanísticos, ambientais, de planejamento, de gestão, de organização de eventos, entre outros. Por meio do Conselho de Governança está assegurada a representação da sociedade na organização dos Jogos. Os três entes consorciados têm todo interesse não apenas de que a sociedade participe ativamente da discussão dos projetos como também exerça o controle social sobre os preparativos para os Jogos. Além disso, o Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, convidar representantes das áreas de interesse dos Jogos para discutir situações específicas. Portanto, também dentro da APO, a sociedade poderá ter segurança de que o orçamento público será muito bem empregado, em prol de benefícios para o esporte, a juventude e a população do Rio e do Brasil. Atribuições - Entre as atribuições da APO estão fazer estudos técnicos e pesquisas; excepcionalmente, contratar, manter ou executar obras referentes à carteira de projetos olímpicos, preferencialmente por meio da Empresa Brasil 2016 ou mediante convênio com um dos entes consorciados; firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza que tenham pertinência com os objetivos institucionais da APO. O consórcio poderá ainda, em caráter excepcional e por decisão unânime do Conselho Publico Olímpico, assumir o planejamento e a execução de obras ou de serviços sob a responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta ou indireta, dos entes consorciados, desde que a medida se justifique para o cumprimento das obrigações contraídas perante o COI. Nesse caso, serão transferidos à APO todos os direitos e obrigações decorrentes de procedimentos licitatórios em curso ou de contratos ou instrumentos congêneres assumidos por aquelas entidades. O consórcio público será ressarcido de possíveis perdas e danos pelo responsável pelo prejuízo. Caso isso ocorra, a União, na qualidade de principal financiadora e garantidora dos Jogos, poderá reter cotas dos respectivos fundos de participação dos demais entes consociados para fins do ressarcimento previsto, até o limite do prejuízo causado. A APO não será gestora de recursos públicos alocados para obras, serviços e outras ações relacionadas aos Jogos, exceto nas situações mencionadas anteriormente e previstas no parágrafo segundo da cláusula quarta do Protocolo de Intenções. Os custos de manutenção de funcionamento do consórcio serão divididos pelos entes na forma a ser prevista em Contrato de Rateio. A estimativa dos custos de implantação da APO é de R$ 94,8 milhões. Nos anos seguintes à implantação, o orçamento de custeio será definido conforme os padrões da administração pública. O consórcio prevê a contratação de pessoal, por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Também poderá, exercer suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dos demais entes federados, bem como por meio de contratação de serviços. O quadro de pessoal será formado por 496 cargos, sendo 196 a serem criados e 300 já existentes nas três administrações, que poderão ser preenchidos com pessoal técnico do quadro de servidores públicos que receberia gratificações para o exercício das funções. Os contratos terão vigência de até três anos, sendo possíveis prorrogações, desde que não ultrapasse o prazo total de extinção do consórcio. O preenchimento desses cargos ocorrerá gradativamente, à medida da evolução do projeto olímpico, e haverá picos de contratação igualmente em decorrência das etapas do trabalho. A quantidade de cargos está referenciada em experiências de outras cidades que organizaram os Jogos Olímpicos. Já a remuneração dos cargos e funções está referenciada em pesquisa de mercado. A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018, podendo ter esse prazo estendido ou reduzido por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico. A sede será na cidade do Rio de Janeiro e ela poderá manter escritório de representação em Brasília, e excepcionalmente, em qualquer outra localidade relacionada à preparação e realização dos Jogos, como as cidades onde ocorrerão partidas de futebol olímpico. Atualizada às 18h21 Ascom - Ministério do Esporte

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