Ministério do Esporte Empresas amigas do desporto brasileiro serão premiadas pelo Ministério do Esporte
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Empresas amigas do desporto brasileiro serão premiadas pelo Ministério do Esporte

Mais de 300 empresas brasileiras que contribuíram, em 2007 e 2008, com projetos esportivos sociais, participam da primeira edição do "Prêmio Empresário Amigo do Esporte", promovido pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A iniciativa visa fomentar doações e patrocínios aos projetos desportivos e paradesportivos, com menção honrosa, para as três melhores classificados, em quatro categorias. As entidades usam o incentivo fiscal, do Ministério do Esporte, para financiar os projetos, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do esporte nacional. A homenagem será dividida em quatro categorias: 1) Melhores amigos do esporte - Procura-se reconhecer os incentivadores que atuaram com visão nacional, contemplando em seus patrocínios e doações projetos de proponentes de diversas unidades da federação. 2) Melhores amigos do esporte do estado - O foco é cada unidade da federação, premiando-se os grandes incentivadores regionais do desporto. 3) Maiores amigos do esporte - Visa o volume absoluto de recursos efetuados pelos incentivadores. 4) Dedicação e incentivo ao esporte - Mira a proporcionalidade, aqui entendida como o aporte financeiro realizado por determinado incentivador em relação ao incentivo fiscal que teria direito. Todas as empresas que investiram recursos em projetos da LIE estão automaticamente inscritas, nas três primeiras categorias. A apuração será baseada nos dados disponíveis no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. Para participar da quarta categoria, as empresas deverão se inscrever. Assim, concorrerão as empresas que informarem seu lucro antes do Imposto de Renda e contribuições dos exercícios de 2007 e 2008. Lei de Incentivo ao Esporte A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real). O objetivo é fomentar investimentos em esporte educacional, esporte de participação e de alto rendimento. Além disso, tem como meta o surgimento de novos talentos. Breno Barros Ascom - Ministério do Esporte

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