Ministério do Esporte Conselho Nacional do Esporte discute Lei Pelé e Lei de Incentivo ao Esporte
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Conselho Nacional do Esporte discute Lei Pelé e Lei de Incentivo ao Esporte

O ministro do Esporte, Orlando Silva, participa nesta terça-feira (05/05) da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte (CNE), às 9h, no Bloco A da Esplanada dos Ministérios. Os assuntos discutidos durante o evento serão o projeto de lei (PL) 5186/05, que propõe alteração na Lei Pelé, e os resultados de Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte. O diretor da Lei de Incentivo, Ricardo Garcia Cappelli, apresentará o programa e fará um balanço das ações. Além disso, os novos membros da Comissão Técnica da Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte serão indicados pelo CNE. O projeto de lei 5.186/2005 O PL 5.186/2005 cria mecanismos que protegem os clubes contra a saída de jogadores para o exterior sem ressarcimento compatível com o período de formação nas categorias de base. O projeto que atualmente tramita na Câmara define quem é clube formador e quem não é. A legislação atual trata todos os clubes como formadores. O clube formador, no entanto, é somente aquele que tem uma base, que tem condições de dar uma formação completa ao atleta. O projeto também estabelece critérios para que os clubes formadores sejam indenizados de maneira justa, já que hoje em dia os clubes gastam uma grande quantidade de dinheiro para formar um atleta, e o acabam perdendo para clubes do exterior com muita facilidade. Outra mudança prevista no PL é a tipificação do jogador profissional com características próprias, diferentes dos demais trabalhadores. Além disso, prevê o a aperfeiçoamento da gestão dos clubes, equiparando as atividades esportivas com as sociedades empresariais. Entenda a Lei de Incentivo A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real). Serviço 19ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte Data: 05/05/2009 Hora: das 9h às 14h Local: Auditório do Térreo do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, em Brasília - DF Foto: Francisco Medeiros Ascom - Ministério do Esporte

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