Ministério do Esporte Ministério do Esporte orienta entidades esportivas a captarem recursos de pessoas físicas
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Ministério do Esporte orienta entidades esportivas a captarem recursos de pessoas físicas

O Ministério do Esporte realiza na manhã desta segunda-feira (03/11) a reunião para promoção da captação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas por meio da Lei de Incentivo ao Esporte para o apoio ao atleta. O encontro conta com a presença do secretário-executivo do Ministério do Esporte, Wadson Ribeiro, do presidente da comissão técnica da Lei, Alcino Reis Rocha, do presidente da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Arialdo Boscolo, e do presidente da Organização Nacional das Entidades do Desporto (Oned), Humberto Panzetti. A reunião capacitará representantes de 77 entidades esportivas, entre elas: Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), Confederação Brasileira de Judô (CBJ) e Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt). Serão dadas orientações para captar recursos de Pessoas Físicas por meio do benefício da Lei de Incentivo ao Esporte. Entenda a Lei A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real). Ascom - Ministério do Esporte

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla