Ministério do Esporte Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte define comissão técnica para análise dos projetos
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte define comissão técnica para análise dos projetos

A comissão técnica que analisará os projetos a serem beneficiados pela Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte foi formada nesta quarta-feira (05). Os seis nomes foram publicados no Diário Oficial da União. Com a formação da comissão, o Ministério do Esporte poderá começar a receber os pedidos dos benefícios oferecidos pela Lei. A comissão será presidida pelo diretor de programa do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha. O Ministério indicou outros dois assessores para integrarem a equipe, que são Maristela Gonçalves e João Ghizoni. Completam a comissão os representantes dos setores desportivo e paradesportivo indicados pelo Conselho Nacional do Esporte, Lars Grael, Arialdo Boscolo e Ataíde Guerreiro. Nos próximos dias, o Ministério abrirá em seu site um espaço para o pré cadastramento das entidades interessadas, conforme determina o Decreto de Regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. As entidades cadastradas que atenderem as exigências para a inscrição serão chamadas para a apresentação do restante das informações necessárias. Novo marco para o esporte brasileiro Elaborada nos moldes da Lei Rouanet, voltada para o incentivo a projetos culturais, a Lei de Incentivo ao Esporte prevê a renúncia fiscal de parte do imposto de renda devido para que seja usada como investimento em projetos esportivos. Pela lei, pessoas físicas poderão doar ou usar como patrocínio até 6% do imposto devido, e as pessoas jurídicas - empresas, clubes sociais, entidades de classe, entre outros -, até 1%. Rafael Moura Ascom-Ministério do Esporte

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla