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Contagem regressiva para a Timemania
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- Publicado em Segunda, 19 Março 2007 19:12
A Medida Provisória 358/07, que altera itens da Timemania, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/03). A edição da MP é um dos últimos passos para que a Timemania chegue às lotéricas de todo o país. As modificações na lei foram elaboradas após uma série de reuniões entre a equipe técnica do governo federal. Segundo o texto da Medida Provisória, as agremiações esportivas poderão parcelar as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2006. A lei previa débitos vencidos até 30 de setembro de 2005. Em outro ponto, a MP define que os clubes pagarão, pelo parcelamento da dívida, R$ 5 mil mensais a cada órgão credor entre a data da formalização do pedido de parcelamento e o terceiro mês da implantação da Timemania. Com a alteração na lei, por meio da MP 358, as Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares, contempladas com 3% da Timemania, não terão mais de seguir as mesmas obrigações que os times de futebol. O Fundo Nacional de Saúde destinará os recursos exclusivamente para ações dessas entidades. A nova loteria foi criada no ano passado com a finalidade de possibilitar aos times de futebol o saneamento de dívidas com o Tesouro Nacional (INSS, FGTS, Receita Federal, etc) e, desta forma, viabilizar mais investimento no próprio clube. Para que a Timemania faça parte do cotidiano dos brasileiros, falta apenas publicar a regulametação da loteria. A partir de então, os clubes poderão aderir à Timemania e sair da situação de inadimplência. O texto já está pronto e precisa ser avalizado pelos ministérios do Esporte, da Fazenda, do Trabalho, da Previdência e também pela Caixa Econômica Federal. Allan Barbosa Ascom - Ministério do Esporte