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Prestação de Contas Final
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 16:59
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Prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio. Analisa-se, também, o cumprimento do objeto acordado no convênio firmado (conjuntamente com a comprovação das ações evidenciadas no plano de trabalho e projeto básico aprovados).
Para facilitar a elaboração da Prestação de Contas, o convenente deve atentar para o registro de todas as despesas efetuadas no âmbito do convênio e devida comprovação da movimentação bancária.
A comprovação das despesas é feita por meio de formulários, preenchidos com base em documentos fiscais emitidos em nome do convenente, nos quais devem estar identificados com o número e o título do convênio.
São documentos fiscais válidos: faturas, recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico.
Prazo: até 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência do convênio (inc. VIII, art. 7º e art. 28, § 5º, da IN STN 01/97).
Composição:
A prestação de contas final deve conter, conforme o artigo 28 da IN STN nº 01/97:
- Relatório de Execução Físico-Financeira;
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
- Relação de pagamentos;
- Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional;
- Cópia dos despachos adjudicatório e homologatório das licitações realizadas ou justificativa para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;
- Cópia das notas fiscais, recibos, faturas de pagamento;
- Relatório de Cumprimento do Objeto;
- Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.
anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto FINAL:
- anexo XX - RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - arquivo em Word
- anexo XXI - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RECEITA E DESPESA - arquivo em Word
- anexo XXII - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - arquivo em Word
- anexo XXIII - RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO CONVÊNIO - arquivo em Word
- anexo XXIV - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - arquivo em Word
- anexo XXV - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO - arquivo em Word
Legislação - Segundo Tempo
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- Última atualização em Sexta, 18 Outubro 2013 17:44
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Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 - Arquivo PDF
Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 - retificação do número - Arquivo PDF
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Portaria nº 135, de 26 de outubro de 2005 - Revogada pela portaria 137, em 20 de junho de 2008 - Arquivo PDF
Portaria nº 32, de 17 de março de 2005 - Arquivo PDF
Portaria Interministerial MEC/ME nº 3.497, de 24 de novembro de 2003 - Arquivo PDF