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Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

 

Informações: (61) 3217-1800 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Reuniões

Décima Sexta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 5 de fevereiro de 2018
Local: Arena Carioca I, Nível I - Parque Olímpico da Barra - Rio de Janeiro

Décima Quinta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 27 de novembro de 2017
Local: Velódromo do Parque Olímpico da Barra - Rio de Janeiro

Décima Quarta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 7 de agosto de 2017
Local: Velódromo do Parque Olímpico da Barra - Rio de Janeiro

Décima Terceira Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 12 de junho de 2017
Local: Velódromo do Parque Olímpico da Barra - Rio de Janeiro

Décima Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 10 de março de 2006
Local: Sala de Reuniões do Gabinete do Ministro do Esporte
Horário: 13 às 18 horas

Nona Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 26 de Março de 2003
Local: Gabinete do Ministro do Esporte
Horário: 14h

Oitava Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 10 de Dezembro de 2002
Local: Ministério do Esporte e Turismo
Horário: 14:30h

Sétima Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 11 de Junho de 2002
Local: Bento Gonçalves
Horário: 10:00h 

Sexta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 21 de Março de 2002
Local: Iate Clube de Brasília
Horário: 15:00h

Quinta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 20 de Dezembro de 2001
Local: Ministério do Esporte e Turismo
Horário: 14:30h

Quarta Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 01 de Outubro de 2001
Local: Ministério do Esporte e Turismo
Horário: 10:00h

Terceira Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Data: 15 de Agosto de 2001 
Local: Ministério do Esporte e Turismo
Horário: 09:00 h

Segunda Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Dia: 17 de Maio de 2001 
Local: Comitê Olímpico Brasileiro
Horário: 14:00 h

Primeira Reunião da Comissão Nacional de Atletas
Dia: 26 de Março de 2001 
Local: Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa de São Paulo

Regimento Interno

Capítulo I
Da Natureza e Finalidade

Art. 1º - A Comissão Nacional de Atletas, criada pela Portaria número 127 do Ministério do Esporte e Turismo, de 27 de outubro de 2000, é um colegiado vinculado diretamente ao Ministro do Esporte e Turismo, sendo composto por representantes do Ministério do Esporte e Turismo e por representantes de modalidades desportivas que tenham alcançado destaque em competições de níveis nacional e internacional, tendo seu funcionamento regulado por este regimento interno.

Capítulo II
Das Competências

Art. 2º - A Comissão Nacional de Atletas tem as seguintes competências, além de outras que oficialmente lhe venham a ser atribuída:

  1. assessorar ao Ministro de Estado do Esporte e Turismo no estabelecimento e na gestão da Política Nacional do Desporto e do Paradesporto;
  2. apresentar manifestação expressa sobre temas legislativos em tramitação na Câmara e no Senado Federal que sejam correlatos ao desenvolvimento do desporto e do paradesporto nacional;
  3. acompanhar o desenvolvimento de eventos esportivos que sejam patrocinados com recursos diretos do Ministério do Esporte e Turismo ou por empresas Estatais;
  4. representar os atletas nacionais, encaminhando suas sugestões, reivindicações e críticas para avaliação da Comissão Nacional de Atletas para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
  5. divulgar entre os atletas das diferentes modalidades representadas na Comissão sobre as suas deliberações e ações em andamento;
  6. sugerir, eventos técnicos de âmbito local, estadual, regional ou nacional, que tenham por objetivo proporcionar a disseminação e consolidação de temas que contribuam para o fomento do desporto e do paradesporto nacional;
  7. conhecer a proposta orçamentária do Ministério do Esporte e Turismo e participar das discussões prévias, que antecedem o período de seu envio ao Congresso Nacional, cabendo-lhe opinar sobre o plano de investimentos relativos à implementação das políticas nacionais de desenvolvimento do desporto e do paradesporto;

 

Capítulo III
Da Constituição e Composição

Art. 3º - A Comissão Nacional de Atletas será formada por dois representantes do Ministério do Esporte e Turismo e por 35 atletas, com pelo menos 1/3 (um terço) de representantes de modalidades paradesportistas.

Art. 4º - Os atletas nomeados pelo Ministro do Esporte e do Turismo para comporem a Comissão Nacional de Atletas terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 5º - O Ministro do Esporte e Turismo destituirá da Comissão, o membro que:

  1. renunciar;
  2. cometer reconhecida falta grave;
  3. deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas, anualmente, salvo por licença de saúde ou por motivo de força maior, desde que justificada por escrito ao presidente da Comissão Nacional de Atletas.

 

§ 1º - No caso do inciso II, a perda do mandato será submetida ao colegiado, em reunião ordinária ou extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Nacional de Atletas.

§ 2º - Serão consideradas faltas graves os atos ou pronunciamentos público não condizentes com a Política Nacional do Desporto e do Paradesporto, com o decoro público e com a probidade administrativa.

Capítulo IV
Da Organização e Funcionamento

Seção I
Disposições Gerais

Art. 6º - A Comissão Nacional de Atletas será composta por:

  1. Plenário
  2. Diretoria Executiva

 

Seção II
Do Plenário

Art. 7º - O plenário da Comissão Nacional de Atletas é a única instância de deliberação configurada pela reunião ordinária ou extraordinária de todos os seus membros.

Art 8º - O plenário da Comissão Nacional de Atletas instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, salvo quando se tratar de matérias relacionadas com o regimento interno ou afastamento de membros, quando o quorum mínimo de instalação e votação será de 2/3 de seus membros com nomeação publicada no Diário Oficial do União.

Art. 9o - A Comissão Nacional de Atletas reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, na primeira Segunda-feira útil do mês correspondente ao fim do período regimental, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.

Art 10 - Compete ao Plenário:

I - eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário dentre os seus membros, em votação aberta, por maioria simples, em chapa conjunta para mandato de um ano, permitida uma única recondução para igual período.

Parágrafo Único - Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, a composição das chapas deverá, obrigatoriamente, contemplar a representação de atletas do desporto e paradesporto.

  1. deliberar sobre criação e destituições de Comissões Especiais.
  2. analisar e deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Especiais.
  3. opinar sobre a indicação de atletas para o recebimento da Medalha do Mérito Desportivo.
  4. reformar ou emendar este regimento.

 

Art. 11 - A votação será nominal e cada membro terá direito a um voto.

Art. 12 - As matérias sujeitas á análise da Comissão Nacional de Atletas deverão ser encaminhadas por intermédio de seu Secretário.

Art. 13 - Os trabalhos do Plenário terão a seguinte seqüência:

  1. verificação de presença e de existência de quorum para instalação do Plenário;
  2. aprovação da ordem do dia;
  3. apresentação, discussão e votação das matérias;
  4. comunicações breves e franqueamento da palavra;
  5. encerramento.

 

Art. 14 - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:

  1. o Presidente fará a leitura da ordem do dia, submetendo-a imediatamente a aprovação do Plenário;

 

§ 1º - A ordem do dia, organizada pela Secretaria, será comunicada previamente a todos os membros da Comissão Nacional de Atletas, com antecedência mínima de sete dias úteis para as reuniões ordinárias, e de três dias úteis para as reuniões extraordinárias;

§ 2º - Em caso de urgência ou de relevância o Plenário, por voto da maioria simples dos presentes poderá alterar a ordem do dia.

II - uma vez aprovada a ordem do dia o presidente ou quem por ele designado, procederá o franqueamento da palavra para os membros da Comissão que desejem se manifestar sobre os temas pautados, encaminhando o regime de votação se assim for o caso.

Art. 15 - O membro da Comissão Nacional de Atletas que não se sentir suficientemente esclarecido sobre o tema em pauta poderá pedir vista da matéria

Art. 16 - O prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro da Comissão a solicite, podendo, a juízo do plenário, ser prorrogado por mais uma reunião.

Art. 17 - Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de duas reuniões.

Art. 18 - A cada reunião será lavrada uma ata, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

Art. 19 - É facultado ao Presidente e aos demais membros da Comissão solicitar o reexame por parte do plenário de qualquer uma das deliberações da reunião imediatamente anterior, justificando possível ilegalidade.

Art. 20 - Até a reunião subseqüente é facultado ao interessado, em requerimento ao Presidente da Comissão, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade.

Seção III
Da Diretoria Executiva

Art. 21 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Compete ao Presidente:

  1. representar a Comissão Nacional de Atletas perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as suas esferas;
  2. indicar dentre os membros efetivos da Comissão o Secretário;
  3. convocar e dirigir as reuniões ordinárias da Comissão, de acordo com a respectiva ordem do dia, e proferindo exclusivamente o "Voto de Qualidade" em caso de empate nas votações;
  4. assinar, em conjunto com o Secretário, todos os atos da Comissão Nacional de Atletas;
  5. encaminhar aos órgãos do poder público em todas as suas esferas, bem como às instituições que se julgue necessário, solicitação de informação ou providências que a Comissão considere cabíveis em relação à Política Nacional do Esporte;
  6. atribuir aos membros da Comissão Nacional de Atletas as funções de representação, desde que para atos e por prazos determinados;
  7. enviar, no período legal, proposta orçamentária para manutenção dos trabalhos da Comissão durante o exercício seguinte;
  8. cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno.

 

Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. substituir e representar o presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;
  2. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;
  3. assessorar o presidente em seus atos, quando solicitado.

 

Art. 23 - Compete ao Secretário:

  1. Substituir eventualmente o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos conjuntos;
  2. superintender os serviços de secretaria, coordenando o trabalho dos funcionários públicos para tanto requisitados;
  3. elaborar a pauta das reuniões da Comissão, submetendo-a a aprovação do Presidente;
  4. redigir as atas das reuniões da Comissão Nacional de Atletas em livro próprio, assinando-as com o Presidente;
  5. redigir e encaminhar as correspondências da Comissão;
  6. manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência recebida e emitida, livros e demais documentos da Comissão Nacional de Atletas;
  7. convocar, por determinação do Presidente, os membros da Comissão Nacional de Atletas para reuniões extraordinárias, providenciando o envio do material a ser submetido à apreciação, ao membros da Comissão, com antecedência mínima de 72 horas.

 

Capítulo V
Disposições Gerais

Art 24 - Os membros da Comissão Nacional de Atletas não receberão qualquer remuneração por sua participação neste colegiado e a prestação de seus serviços será considerada como de interesse público e de relevante valor social.

Art. 25 - A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção, estada e alimentação serão de responsabilidade do Ministério do Esporte e Turismo e não serão considerados como remuneração.

Art. 26 - Na hipótese de ocorrerem fatos que impeçam a substituição regulamentar dos membros da Comissão, estes terão seus mandatos prorrogados até a posse dos novos membros.

Art 27 - Os casos omissos no presente regimento serão dirimidos em plenário

Art 28 - O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por quorum qualificado de 2/3 dos membros efetivos da Comissão Nacional de Atletas.

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