Ministério do Esporte Timemania
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A Secretaria Executiva auxilia o Ministro da Cidadania na supervisão e coordenação das atividades das secretarias nacionais, integradas à estrutura do Ministério e na definição das diretrizes e políticas. 

Informações: (61) 3217-1851 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Timemania

 

A Timemania é uma loteria criada pelo governo federal com o objetivo de injetar nova receita nos clubes de futebol. Com funcionamento semelhante ao da Mega Sena, a loteria utilizará os brasões dos clubes no lugar dos números. Em troca da cedência de suas marcas, os clubes receberão 22% da arrecadação da loteria e destinarão os valores para quitarem dívidas com a União em FGTS, INSS e Receita Federal.

Serão utilizados nos jogos os símbolos dos 80 times participantes do Campeonato Brasileiro nas séries A, B e C. Os torcedores poderão também apostar no Clube do Coração. A expectativa é que com a loteria os clubes retomarão a capacidade de investimento e de financiamento.

A adesão do clube à loteria é voluntária. Aqueles que optarem pela Timemania deverão fazer a assinatura formal com a Caixa.

Para participarem da nova loteria, os clubes terão que cumprir algumas contrapartidas criadas pelo governo, como a publicação de balanços financeiros e a apresentação de documentação que prove que os dirigentes não têm contra si nenhuma condenação por crime doloso ou contravenção em qualquer instância da Justiça.

O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo para a criação da loteria, foi sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União do dia 15/09/2006 sob o número 11.345. O Decreto de Regulamentação, assinado em 14 de agosto de 2007 (6.187), contou com a participação de representantes dos ministérios do Esporte, da Previdência e da Fazenda, Receita Federal, Caixa (Loterias e FGTS) e de entidades ligadas ao futebol.

Distribuição da arrecadação da loteria:

  • 46% - para o valor dos prêmios;
  • 22% - para os clubes que aderiram à loteria;
  • 20% - para o custeio e manutenção do serviço;
  • 3% - para projetos esportivos na rede de educação básica e superior e para ações dos clubes sociais;
  • 3% - para o Fundo Penitenciário Nacional;
  • 3% - para as Santas Casas de Misericórdia;
  • 2% - Lei Agnelo/Piva;
  • 1% - para a seguridade social;
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