Ministério do Esporte Legislação
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|   Ouvidoria   |

Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitação de informação) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência da Secretaria Especial do Esporte, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

 

 "Srs. Usuários, comunicamos que para qualquer tipo de manifestação deve-se utilizar apenas o Sistema e-OUV"

Legislação

Portaria n° 269, de 1º de Novembro de 2013 - Designar o servidor João Luiz dos Santos, Chefe de Gabiente do Ministro, para exercer as atribuições previstas no art. 40, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.527/2011."

Estrutura Ministério do Esporte

Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.

Carta de Serviços ao Cidadão

Portaria nº9, de 26 de janeiro de 2004

Princípio Constitucional

Na atual concepção, o serviço de Ouvidoria constitui inovação amparada nos princípios dispostos na  Emenda Constitucional nº 19, artigo 37, § 3º, Inciso I. 

Padrões de qualidade

As diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento, prestado pelos órgãos públicos que atendem diretamente aos cidadãos estão definidas no Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000.

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