Ministério do Esporte Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (2)
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|   Ouvidoria   |

Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitação de informação) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência da Secretaria Especial do Esporte, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

 

 "Srs. Usuários, comunicamos que para qualquer tipo de manifestação deve-se utilizar apenas o Sistema e-OUV"

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.

A Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) brasileira é formada por um Tribunal e por uma Procuradoria. Ambos os órgãos são dotados de autonomia e independência para o julgamento das violações às regras antidopagens. Com a JAD, o Brasil entra em conformidade com a convenção assinada com a Unesco por diversos países no compromisso de criar tribunais únicos para tratar de casos de doping. O Tribunal tem competência para julgar apenas os casos referentes à dopagem, ou seja, não substituem os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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