Ministério do Esporte Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2009
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 

No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Para registrar como a conquista do direito de realizar os Jogos pela primeira vez na América do Sul vai deixar herança positiva à cidade e ao país, o Ministério do Esporte lançou os Cadernos de Legado Rio 2016. O material foi entregue ao COI e a diferentes setores da sociedade brasileira.

Informações:   http://www.brasil2016.gov.br

Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2009

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2009

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2009

N° do processo no TCU

NÃO EXISTE TC ABERTO

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer do Dirigente de Controle Interno

Pronunciamento Ministerial

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla