No dia 2 de outubro de 2009, o Comitê Olímpico Internacional (COI) escolheu o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Para registrar como a conquista do direito de realizar os Jogos pela primeira vez na América do Sul vai deixar herança positiva à cidade e ao país, o Ministério do Esporte lançou os Cadernos de Legado Rio 2016. O material foi entregue ao COI e a diferentes setores da sociedade brasileira.
Informações: http://www.brasil2016.gov.br
AGLO
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- Última atualização em Quinta, 05 Outubro 2017 17:13
- Publicado em Segunda, 29 Maio 2017 15:27
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A AGLO sucedeu a Autoridade Pública Olímpica (APO) – por meio da Medida Provisória 771 de 29 de março de 2017 – e tem a missão de desenvolver um modelo de gestão sustentável das instalações do Parque por meio de parcerias com a iniciativa privada. As instalações do Parque Olímpico da Barra, além de estarem aptas a receber treinamentos e competições de diferentes modalidades esportivas, podem abrigar shows, eventos culturais e de negócios, constituindo-se como espaço privilegiado para o desenvolvimento esportivo e cultural.
A realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 foi um sucesso reconhecido em todo o mundo. O Brasil vive agora um momento de transição do modo Jogos para o modo legado, como acontece em todos os países que organizam uma Olimpíada. O Ministério do Esporte já assinou acordos de cooperação com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e com a Confederação Brasileira de Clubes (CBC). A AGLO está buscando parcerias com a iniciativa privada para garantir a melhor destinação possível às instalações esportivas.
Plano de Legado
O Plano de Legado das Instalações Olímpicas desenvolvido pela AGLO tem como objetivo precípuo estabelecer o planejamento estratégico, tático e operacional da autarquia para a manutenção e o desenvolvimento sustentáveis do legado olímpico dos Jogos Rio 2016 como instrumento de progresso esportivo e social brasileiro.
» Íntegra do documento do Plano de Legado das Instalações Olímpicas
» Agenda de eventos do Parque Olímpico da Barra
» Agenda de eventos das instalações esportivas de Deodoro
» Confira outras notícias sobre a AGLO
Relação de Hotéis Parceiros
Institucional
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- Última atualização em Terça, 06 Agosto 2013 14:34
- Publicado em Quarta, 08 Maio 2013 10:39
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Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais do Ministério do Esporte, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania
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- Última atualização em Quarta, 10 Abril 2019 12:22
- Publicado em Sexta, 19 Abril 2013 11:30
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A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania é responsável por construir uma Política Nacional de Esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
Contatos:
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83 Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C
70.610-440 - Brasília - DF
Telefone geral: (61) 3217-1800
Fax: (61) 3217-1707
Sítio: http://www.esporte.gov.br
Acesso à Informação
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- Última atualização em Segunda, 30 Maio 2016 15:46
- Publicado em Terça, 09 Abril 2013 16:36
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A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/acesso-informacao-brasil/index.asp
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